Principais Dúvidas sobre Custas Processuais
ÍNDICE (ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA) |
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Apelação e Outros Recursos no TJ (inclusive administrativos)
Os recursos interpostos para a 2ª instância (não se incluem aqui os recursos interpostos em sede de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários) possuem previsão de cobrança de custas (preparo recursal) na Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria (Tabela 01, I, item 4 – Recursos Cíveis, Criminais e Hierárquicos). Os modelos de GRERJ Eletrônica desses recursos já se encontram disponibilizados de forma completa e detalhada ao usuário, que deverá selecionar o modelo mais adequado ao seu caso. Superado tal aspecto, seguem as instruções para o preenchimento da GRERJ Eletrônica de alguns desses recursos:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Processo Judicial";
4.3 – SE FOR APELAÇÃO: Em seguida, selecione os ícones "GRERJ Inicial" e "2ª Instância", preenchendo o nome e o CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ / Na sequência, clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao procedimento/ato pretendido (no seu caso: Apelação) / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso (dentre os diversos modelos de GRERJ que aparecerão na tela) / Após selecionar o modelo mais apropriado ao seu caso, verifique se a GRERJ estará completa ou se ainda será necessário preencher algum valor (cada modelo trará suas orientações específicas) / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
4.3 – SE FOR AGRAVO DE INSTRUMENTO: Em seguida, selecione os ícones "GRERJ Inicial" e "2ª Instância", preenchendo o nome e o CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ / Na sequência, clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao procedimento/ato pretendido (no seu caso: Agravo de Instrumento) / Após selecionar o modelo, verifique se a GRERJ estará completa ou se ainda será necessário preencher algum valor (cada modelo trará suas orientações específicas) / No caso do modelo de Agravo de Instrumento, a GRERJ já estará pronta, com valores fixos / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
4.3 – SE FOR AGRAVO INTERNO OU INOMINADO: Em seguida, selecione os ícones "GRERJ Inicial" e "2ª Instância", preenchendo o nome e o CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ / Na sequência, clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao procedimento/ato pretendido (no seu caso: Agravo Interno / Inominado) / Após selecionar o modelo mais apropriado ao seu caso, verifique se a GRERJ estará completa ou se ainda será necessário preencher algum valor (cada modelo trará suas orientações específicas) / No caso do modelo de Agravo Interno, a GRERJ já estará pronta, com valores fixos / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
OBS.: Não existe previsão de cobrança de custas para a hipótese de Agravo interposto contra decisão de inadmissão de Recurso Especial e Recurso Extraordinário – art. 1.042, § 2º, do CPC/2015 (antigo art. 544, § 2º, do CPC/1973).
No caso de Recursos Administrativos, o interessado/recorrente deverá recolher o valor previsto na Tabela 05, item 5, da Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria, através de GRERJ Administrativa (e não Judicial), pelo seguinte caminho eletrônico:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "GRERJ Administrativa";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Diversos", preenchendo a Comarca, o nome e o CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ, bem como o valor devido das custas/despesas em questão, que se encontra indicado na Portaria de Custas Judiciais. Recomenda-se que, no campo “Informações Complementares”, o usuário preencha os dados que considerar relevantes, como, por exemplo, o número do processo administrativo (se houver) e o tipo de procedimento administrativo a que se refere a GRERJ (ex.: recurso administrativo, pedido de reconsideração de decisão administrativa, certidão administrativa, desarquivamento de processo administrativo, etc). Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
Apostilamento de Custas
Quanto ao pedido e ao procedimento de apostilamento de custas, o usuário deverá dirigir-se diretamente ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato pelo e-mail: sgpcf.degar@tjrj.jus.br. No intuito de melhor informar, seguem também alguns telefones do referido Departamento: (21) 3133-7433 (Divisão de Arrecadação – DIARR) e (21) 3133-7437 (Serviço de Atendimento ao Usuário – SETUS).
Note-se que, encontrando-se correto o valor recolhido, mas existindo equívoco em conta/código por ser diferente do devido, poderá ser solicitado o apostilamento ao Fundo Especial do TJRJ (DEGAR/SGPCF), conforme Art. 72 da Resolução CM nº 15/1999: “Art. 72 - Na hipótese de recolhimento, no valor e vencimento corretos, em conta diversa, em função de erro material, desde que comprovada a entrada em receita para o Fundo, o sujeito passivo solicitará ao Gestor do fundo, em petição fundamentada, o apostilamento na conta correta”. Neste sentido, vide, também, Enunciado nº 29 do Aviso TJ nº 57/2010, bem como Art. 8º, § 6º, do Ato Normativo TJ nº 57/2010.
Certidão de Prática Jurídica
A Certidão Judicial de Prática Jurídica enseja o recolhimento das custas previstas na Tabela 01, II, item 11, “b” da Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria. Frise-se que tal cobrança incidirá quando a certidão for solicitada a uma serventia judicial de primeira ou segunda instância, que será responsável pela emissão da mesma, devendo o interessado preencher a GRERJ Eletrônica da seguinte maneira:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Processo Judicial";
4.3 – Em seguida, selecione os ícones "GRERJ Inicial" e "1ª Instância" ou “2ª Instância” (ou poderá ser digitado diretamente o número do processo, se houver), preenchendo a Comarca, o nome e o CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ / Na sequência, clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao procedimento/ato pretendido (no seu caso: Certidão) / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso, dentre os diversos modelos de GRERJ que aparecerão na tela – ex.: “CERTIDÃO (EX: DE INTEIRO TEOR; OBJETO E PÉ; PRÁTICA JURÍDICA; INVENTARIANÇA; TRASLADO-TESTAMENTO; RELATIVA À EXECUÇÃO, COMO OS ARTS. 517, §1º E 828, CPC/2015; DENTRE OUTROS CASOS)” / Após selecionar o modelo, verifique se a GRERJ estará completa ou se ainda será necessário preencher algum valor (cada modelo trará suas orientações específicas) / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
OBS.: Se a certidão de prática jurídica for solicitada a algum setor administrativo deste Tribunal, que também será responsável pela emissão da mesma (ex.: setores de protocolo e distribuição da 1ª ou 2ª instância), o interessado deverá recolher o valor previsto na Tabela 05, item 4, da Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria, através de GRERJ Administrativa (e não Judicial), pelo seguinte caminho eletrônico:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "GRERJ Administrativa";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Diversos", preenchendo a Comarca, o nome e o CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ, bem como o valor devido das custas/despesas em questão, que se encontra indicado na Portaria de Custas Judiciais. Recomenda-se que, no campo “Informações Complementares”, o usuário preencha os dados que considerar relevantes, como, por exemplo, o número do processo administrativo (se houver) e o tipo de procedimento administrativo a que se refere a GRERJ (ex.: recurso administrativo, pedido de reconsideração de decisão administrativa, certidão administrativa, desarquivamento de processo administrativo, etc). Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
Cobrança Administrativa e Protesto de Custas
Quanto às cobranças administrativas de débitos de custas processuais ou protestos relacionados a tais pendências, o usuário deverá dirigir-se diretamente ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato através do e-mail: sgpcf.degar@tjrj.jus.br. No intuito de melhor informar, seguem também alguns telefones do referido Departamento: (21) 3133-7433 (Divisão de Arrecadação – DIARR) e (21) 3133-7437 (Serviço de Atendimento ao Usuário – SETUS).
Frise-se que o débito referente ao protesto deverá ser quitado pelo interessado no Serviço Extrajudicial onde o mesmo foi anotado, porém, após decorridos seis meses, a pendência somente poderá ser regularizada junto ao próprio DEGAR (cf. Atos Executivos Conjuntos TJ/CGJ nos 07/2014 e 18/2016).
Complementação de Custas (Orientações Gerais)
Em caso de necessidade de complementação das custas processuais, a serventia judicial deverá certificar os valores faltantes, bem como seus respectivos campos/códigos, em conformidade com o disposto no Aviso CGJ nº 763/2006 e no Provimento CGJ nº 40/2011. Com base em tal certidão, o interessado deverá preencher e pagar uma nova GRERJ Eletrônica (apenas com os valores que ainda faltam ser recolhidos em cada campo/código da GRERJ, descontando-se, por certo, o que já foi pago anteriormente em cada um deles). Para tal intento, o usuário deverá utilizar o "MODELO EM BRANCO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇAS DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA", através do seguinte caminho eletrônico:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Processo Judicial";
4.3 - Em seguida, preencha o número de seu processo e os demais dados solicitados (nome e CPF) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente a expressão "Em Branco" / Selecione a seguir o modelo / Na tela final, dirija-se à parte esquerda superior, onde está escrito "Incluir Outros Tipos de Recolhimento - Se necessário"/ Ali, selecione cada rubrica (uma de cada vez) que precisa ser inserida na sua GRERJ (ex.: Atos dos Escrivães, OJA, Taxa Judiciária, etc) e preencha o valor para aquele campo/código respectivo / Na sequência, clique no sinal verde que fica do lado direito do valor digitado, para que ele seja transferido para a parte de baixo da tela e inserido definitivamente na GRERJ / Repita isso com cada rubrica/campo/código que precisa ser inserido na sua GRERJ / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
Cumprimento ou Execução de Sentença
O cumprimento ou execução da sentença poderá ser realizado dentro dos autos principais ou fora deles (com distribuição por dependência), sendo certo que há dois modelos distintos de GRERJ Eletrônica disponibilizados ao usuário, que deverá selecionar aquele mais adequado ao seu caso. Em ambos os casos, as principais cobranças dizem respeito às diligências eventualmente necessárias (ex.: citação, intimação, etc) e à diferença de Taxa Judiciária (se houver). Frise-se que a principal diferença entre esses modelos é que, no caso da execução distribuída, também serão exigidas as custas do Escrivão e os emolumentos de distribuição. Seguem as instruções gerais para o preenchimento da GRERJ Eletrônica em questão:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Processo Judicial";
4.3 - Em seguida, preencha o número do processo e os dados solicitados (nome e CPF do responsável pelo pagamento) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento desejado (no seu caso: Cumprimento de sentença) / Marque as diligências que entender necessárias (citação, intimação, etc) e preencha o campo da Taxa Judiciária (instruções seguem em cada modelo) / Por fim, verifique se a GRERJ já estará pronta (não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
OBS. 1: A Taxa Judiciária encontra-se regulamentada pelo Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/1975), que, em seus artigos 118 a 120, estabelece a regra geral de recolhimento da mesma (obs.: há diversas exceções estabelecidas no mesmo Código), conforme transcrevo a seguir: "Art. 118 do CTE: A taxa judiciária será calculada à razão de 3% (três por cento) sobre o valor do pedido, ainda que este seja diverso do valor da causa fixado para fins processuais. Parágrafo único: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 119 do CTE: Considera-se como valor do pedido, para fins deste Decreto-lei, a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes. Art. 120 do CTE: Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de obrigação contratual ou legal, entende-se por principal o valor da obrigação."
OBS. 2: No cumprimento de sentença, deve-se levar em conta a taxa paga na fase cognitiva (conforme art. 135 do CTE), ou seja, deve-se calcular o percentual de 3% do valor executado e abater deste o valor já pago, a título de taxa, na fase cognitiva, devidamente atualizado, cuja diferença deverá ser recolhida. Entretanto, se já houver sido paga a Taxa Judiciária máxima no início da ação, nada mais haverá a ser recolhido ou complementado a tal título no momento do cumprimento ou execução da sentença (proc. adm. 61.464/2002).
Custas Finais (Orientações Gerais)
Em caso de necessidade de recolhimento de custas finais (ainda pendentes ao término do processo), a serventia judicial ou Central de Arquivamento deverá certificar os valores faltantes, bem como seus respectivos campos/códigos, em conformidade com o disposto no Aviso CGJ nº 763/2006 e no Provimento CGJ nº 40/2011. Frise-se que não há obrigatoriedade de intimação da parte nesse momento, podendo a serventia ou a Central/Núcleo de Arquivamento expedir a certidão de débito (com os valores finais de custas pendentes) diretamente para o DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), que, com base em tal certidão, intimará o devedor para realizar o pagamento.
OBS. 1: Se o débito final de custas processuais ainda não tiver sido convertido em cobrança administrativa, o interessado deverá preencher e pagar uma GRERJ Eletrônica Judicial apenas com os valores devidos. Para tal intento, recomenda-se que o interessado utilize o "MODELO EM BRANCO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇAS DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA", através do seguinte caminho eletrônico:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Processo Judicial";
4.3 - Em seguida, preencha o número de seu processo e os demais dados solicitados (nome e CPF) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente a expressão "Em Branco" / Selecione a seguir o modelo / Na tela final, dirija-se à parte esquerda superior, onde está escrito "Incluir Outros Tipos de Recolhimento - Se necessário"/ Ali, selecione cada rubrica (uma de cada vez) que precisa ser inserida na sua GRERJ (ex.: Atos dos Escrivães, OJA, Taxa Judiciária, etc) e preencha o valor para aquele campo/código respectivo / Na sequência, clique no sinal verde que fica do lado direito do valor digitado, para que ele seja transferido para a parte de baixo da tela e inserido definitivamente na GRERJ / Repita isso com cada rubrica/campo/código que precisa ser inserido na sua GRERJ / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
OBS. 2: Porém, se o débito final de custas processuais já tiver sido convertido em cobrança administrativa, o interessado deverá dirigir-se diretamente ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato através do e-mail: sgpcf.degar@tjrj.jus.br. No intuito de melhor informar, seguem alguns outros telefones e e-mails do referido Departamento:
Divisão de Arrecadação - DIARR
Telefone: (21) 3133-7433
Endereço eletrônico: diarr@tjrj.jus.br
Serviço de Atendimento ao Usuário - SETUS
Telefone: (21) 3133-7437
Endereço eletrônico: setus@tjrj.jus.br
OBS. 3: Caso persista o inadimplemento das custas processuais mesmo após a cobrança administrativa, o DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação) poderá realizar o protesto da dívida. Após tal protesto, o débito deverá ser quitado pelo interessado diretamente no Serviço Extrajudicial onde o mesmo foi anotado; porém, após decorridos seis meses, a pendência somente poderá ser regularizada junto ao próprio DEGAR (cf. Atos Executivos Conjuntos TJ/CGJ nos 07/2014 e 18/2016).
Custas Iniciais (Orientações Gerais)
Primeiramente, é importante esclarecer que, no site da GRERJ Eletrônica, já se encontram disponibilizados cerca de 400 (quatrocentos) modelos de GRERJ para as mais diversas hipóteses (ações, atos processuais, incidentes processuais, recursos, etc). Porém, tais modelos não são exaustivos, podendo (e, em alguns casos, devendo) ser complementados e adaptados pelo interessado de acordo com as necessidades e peculiaridades verificadas em cada caso concreto. Frise-se que, embora os modelos incluam uma grande possibilidade de ações e procedimentos, não seria possível abarcar todas as hipóteses de cumulações de ações, pedidos e procedimentos, razão pela qual, como dito, o interessado poderá fazer ajustes, como inclusões ou exclusões de contas, dentre outros, para melhor conformar o recolhimento das custas ao seu caso específico. Muitos desses modelos já aparecem completos e sem qualquer necessidade de ajustes, mas, em razão das exigências da Lei Estadual de Custas (Lei Estadual nº 3.350/1999), do Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/1975) e dos atos administrativos que regem a matéria, bem como das inúmeras possibilidades de combinação e cumulação de pedidos e procedimentos, o interessado poderá realizar as adaptações e as conformações que entender necessárias por ocasião do preenchimento da GRERJ Eletrônica. Superado tal aspecto, e considerando o recolhimento das custas iniciais de uma ação (genérica), seguem as orientações básicas para o preenchimento da GRERJ Eletrônica:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Processo Judicial";
4.3 - Em seguida, marque as opções "GRERJ INICIAL" e "1ª instância" (ou “2ª Instância”, se for o caso) / Preencha os dados solicitados (Comarca, nome e CPF do responsável pelo pagamento) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento/ato desejado (ex.: Procedimento Comum) / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso (dentre os diversos modelos de GRERJ que aparecerão na tela) / Marque as diligências que entender necessárias (ex.: citação ou intimação por via postal, por via eletrônica ou por OJA) e preencha também o campo "Diversos" (com o valor devido pelas respectivas digitalizações e impressões da contrafé e do mandado) / Os acréscimos legais serão inseridos automaticamente na GRERJ (CAARJ, FUNDPERJ, FUNPERJ, FUNARPEN) / Calcule e preencha a Taxa Judiciária (cada modelo trará suas explicações específicas) / Por fim, verifique se a GRERJ já estará pronta (não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
OBS. 1: Em regra geral, a taxa judiciária é calculada em 3% sobre o valor do(s) pedido(s), sendo que o(s) pedido(s) sem valor econômico ou inicialmente ilíquido(s) ensejam a cobrança de taxa judiciária mínima por autor/requerente. Todavia, o próprio Código prevê diversas exceções, estabelecendo regras diferenciadas para o cálculo da taxa judiciária em hipóteses específicas, como, por exemplo, nos casos de inventário, ações possessórias, embargos de terceiro, falência, execuções fiscais e feitos criminais. Note-se que os modelos de GRERJ trarão as explicações necessárias em cada caso.
OBS. 2: A Taxa Judiciária encontra-se regulamentada pelo Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/1975), que, em seus artigos 118 a 120, estabelece a regra geral de recolhimento da mesma (obs.: como já dito, há diversas exceções estabelecidas no mesmo Código), conforme transcrevo a seguir: "Art. 118 do CTE: A taxa judiciária será calculada à razão de 3% (três por cento) sobre o valor do pedido, ainda que este seja diverso do valor da causa fixado para fins processuais. Parágrafo único: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 119 do CTE: Considera-se como valor do pedido, para fins deste Decreto-lei, a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes. Art. 120 do CTE: Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de obrigação contratual ou legal, entende-se por principal o valor da obrigação."
Custas Processuais em Dobro
I – O Código de Processo Civil, em seu artigo 1007, § 4º, estabelece o recolhimento em dobro do preparo recursal na seguinte hipótese: “O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.”
II - Por sua vez, a Lei Estadual nº 9.507/2021, que entrou em vigor em 09/03/2022 e alterou a Lei Estadual de Custas (Lei Estadual nº 3.350/1999) e o Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/1975), estabeleceu o recolhimento em dobro das custas judiciais e da taxa judiciária nas seguintes hipóteses:
a) causas com conteúdo econômico superior a 10.000 (dez mil) salários-mínimos;
b) disputas que envolvam Direito Empresarial e Arbitragem;
c) outras disputas/causas que envolvam grande volume de dados e questões de alta complexidade, conforme critérios fixados por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
d) crimes contra a ordem tributária e econômica;
e) crimes da lei de licitações;
f) crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) organizações criminosas;
h) quando verificado o inadimplemento total ou parcial das custas processuais, a parte será intimada para promover o respectivo recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual incidirá multa de 100% (cem por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor.
III - Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.063, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, a fim de declarar inconstitucionais os artigos 15-A, 15-B, caput, 15-F a 15-I da Lei Estadual nº 3.350/1999 e os artigos 135-D a 135-H do Código Tributário Estadual, que haviam sido acrescidos pela Lei Estadual nº 9.507/2021. No mais, permanecem vigentes todas as outras modificações trazidas pela respectiva Lei, em vigor desde 09 de março de 2022. Ressalte-se que, no dia 15 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso TJ nº 63/2022 (DJERJ, ADM, n. 186, p. 35), avisando aos interessados sobre a decisão da Corte Suprema.
IV - Em todos os casos, na hipótese de persistência de dúvida ou irresignação da parte ao pagamento, a serventia poderá apresentar a questão ao Juízo, que decidirá sobre a aplicação das custas no caso concreto, na forma do artigo 137, caput, do Código de Normas desta Corregedoria (parte judicial).
Depósito Judicial
As questões relativas aos depósitos judiciais ou guias de depósito devem ser apresentadas, primeiramente, à própria serventia judicial onde tramita o feito, para que esclareça sobre os procedimentos de emissão. No caso de problemas técnicos em relação ao sistema eletrônico, o usuário poderá solicitar atendimento diretamente à SGTEC, através do telefone (21-3133-9100) ou por e-mail (sgtec.atendimento@tjrj.jus.br), por força do disposto no artigo 18 do Ato Normativo TJ nº 09/2009. Por fim, caso persistam os problemas relacionados à guia de depósito, o usuário poderá encaminhar sua dúvida ao Departamento Financeiro (DEFIN/SGPCF), em razão de suas atribuições, nos termos dispostos nos artigos 389 a 401 da Resolução TJ/OE nº 01/2017.
Ressalte-se, por oportuno, que, em regra geral, os valores devidos em razão de condenação judicial (que não são custas) devem ser pagos pelo sucumbente através de depósito judicial (no Banco do Brasil), e não de GRERJ (no Banco Bradesco).
Desarquivamento de Processos Judiciais e Administrativos
Seguem as instruções para o preenchimento da GRERJ Eletrônica referente ao “Desarquivamento de Processo Judicial”:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Pedido de Desarquivamento" ou “Pedido de Desarquivamento de Auto Físico Digitalizado”;
4.3 - Em seguida, preencha os dados solicitados (nº do processo, nome e CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ) / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
OBS.: Caso o sistema não autorize gerar a guia com o número do processo, recomenda-se selecionar a opção "Processos do PJE, de Segunda Instância, Turmas Recursais, Vara de Execuções Penais, Auditoria Militar e Livro Tombo", sem colocar o número em questão (opcional). Nesse caso, porém, após o pagamento, será necessário peticionar solicitando o desarquivamento e informando o número da guia paga. Já no caso de problemas técnicos em relação ao sistema eletrônico, o usuário poderá solicitar atendimento diretamente à SGTEC, através do telefone (21-3133-9100) ou por e-mail (sgtec.atendimento@tjrj.jus.br), ex vi do disposto no artigo 18 do Ato Normativo TJ nº 09/2009.
No caso de “Desarquivamento de Processo Administrativo”, o interessado deverá recolher o valor previsto na Tabela 05, item 1, da Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria, através de GRERJ Administrativa (e não Judicial), pelo seguinte caminho eletrônico:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "GRERJ Administrativa";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Diversos", preenchendo a Comarca, o nome e o CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ, bem como o valor devido das custas/despesas em questão, que se encontra indicado na Portaria de Custas Judiciais. Recomenda-se que, no campo “Informações Complementares”, o usuário preencha os dados que considerar relevantes, como, por exemplo, o número do processo administrativo (se houver) e o tipo de procedimento administrativo a que se refere a GRERJ (ex.: recurso administrativo, pedido de reconsideração de decisão administrativa, certidão administrativa, desarquivamento de processo administrativo, etc). Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
OBS.: Há isenção das custas de “Desarquivamento de Processo Administrativo” para magistrados e servidores do TJRJ (cf. Aviso TJ nº 06/2011, item 1, parte final, e Aviso CGJ nº 06/2011, item 1, parte final).
Devolução/Restituição de Custas
Quanto ao pedido e aos procedimentos para devolução/restituição de custas processuais, o usuário deverá dirigir-se diretamente ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato através do e-mail: sgpcf.degar@tjrj.jus.br. No intuito de melhor informar, seguem também alguns telefones do referido Departamento: (21) 3133-7433 (Divisão de Arrecadação – DIARR) e (21) 3133-7437 (Serviço de Atendimento ao Usuário – SETUS).
Ressalte-se, ainda, que, no próprio portal da GRERJ Eletrônica (www.tjrj.jus.br), existe um ícone denominado “Restituição – GRERJ Eletrônica”, com as orientações necessárias sobre o procedimento.
Edital (Custas para Extração e Publicação)
É necessário esclarecer que há duas GRERJs que deverão ser pagas nesse caso: a de EXTRAÇÃO DE EDITAL e a de PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
I - Quanto à EXTRAÇÃO DE EDITAL, seguem as orientações para o preenchimento da GRERJ Eletrônica:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Processo Judicial";
4.3 - Em seguida, digite o número do processo e preencha o nome e o CPF do responsável pelo pagamento / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento/ato desejado (no seu caso. Extração de Edital) / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso (dentre os diversos modelos de GRERJ que aparecerão na tela) / Verifique se a GRERJ já estará pronta (não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
II - Quanto à PUBLICAÇÃO DE EDITAL, deve ser observada a Resolução TJ/OE nº 10/2008, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico – DJERJ – como instrumento de divulgação e publicação oficial dos atos judiciais, extrajudiciais, administrativos e de comunicação em geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Quanto às respectivas despesas, há previsão das mesmas, no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 02/2008, o qual dispõe, em seu art. 8º, o seguinte: “O valor a ser pago pela publicação de editais e demais matérias afins, a título de ressarcimento de despesas pelo serviço, corresponderá a 0,165 (zero vírgula cento e sessenta e cinco) UFIR-RJ por caracter, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação relativas à isenção e à gratuidade de justiça”. O respectivo valor deverá ser recolhido através de GRERJ Eletrônica Judicial pelo seguinte caminho eletrônico:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Diário da Justiça Eletrônico";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Publicação de Matérias - Edital";
4.3 - Em seguida, preencha os dados solicitados (nome e CPF do responsável pelo pagamento da GRERJ e Identificador da Matéria) / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
OBS.: A GRERJ de “Publicação de Edital” será gerada automaticamente com a mera inserção, no preenchimento da própria guia, do Código Identificador da Matéria (“ID”), ressaltando-se que esse “ID” é fornecido pela serventia judicial e pode ser visualizado pelas partes no andamento processual, naquela parte concernente à digitação do gabarito de publicação.
Execução de Honorários Sucumbenciais
A cobrança da taxa judiciária deve ser realizada por ocasião da execução dos honorários sucumbenciais, incidindo em 3% (nova regra) sobre o montante exequendo, sem descontar/abater os valores pagos a título de taxa na fase cognitiva, ex vi do disposto no art. 135, parágrafo único do Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 05/1975), no Enunciado nº 39, do Aviso TJ nº 57/2010 e no item 3, alínea “C”, subalínea “b” (e Observação nº 5), do Anexo I da Portaria de Custas Judiciais, bem como o decidido no Proc. Adm. 2017-115866. Note-se que a questão já havia sido pacificada pelo Órgão Especial do TJRJ, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0010878-18.2019.8.19.0000, que declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 8.201/2018 (que havia acrescentado o inciso VIII ao art. 114 do Código Tributário Estadual, concedendo isenção da taxa judiciária na execução de honorários advocatícios).
Conforme o entendimento já anteriormente pacificado no âmbito do Poder Judiciário fluminense, a execução de honorários sucumbenciais tem natureza de execução autônoma, ex vi do que se dessume da redação do art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/1994), razão pela qual o advogado deverá arcar com as custas dessa execução, inclusive do mandado de pagamento expedido em seu benefício exclusivo, ainda que seu cliente seja beneficiário da gratuidade de justiça e mesmo que o feito tramite em sede de Juizados Especiais (neste caso, proc. adm. nº 2017-115866). Frise-se, ainda, que, segundo o mesmo entendimento, o benefício da gratuidade judiciária concedido à parte não se comunica ao seu advogado de forma automática ou obrigatória. Assim sendo, caso o causídico pretendesse receber tal benefício, deveria requerê-lo ao Juízo, a fim de que o mesmo lhe fosse estendido, cabendo ao magistrado a livre apreciação deste requerimento.
Eis, a seguir, a redação do Enunciado nº 39 (Aviso TJ nº 57/2010), do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que ratifica o entendimento supra referido: “39. O advogado arcará com as custas da execução de seus honorários, que constituem direito autônomo (Lei nº 8.906/94, art. 23), ainda que seu cliente seja beneficiário da gratuidade de justiça, não se aplicando à presente hipótese, o disposto no enunciado nº 58 deste aviso.”
Seguem as instruções para o preenchimento da GRERJ Eletrônica em questão:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Processo Judicial";
4.3 - Em seguida, preencha o número do processo e os demais dados solicitados / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento/ato desejado (no seu caso: Honorários) / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso (ex.: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DENTRO DOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL). OBS: TAL MODELO PODE SER UTILIZADO P/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REF. A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) / Preencha os campos solicitados no modelo escolhido (ex.: Taxa Judiciária, diligências (citação/intimação), etc) e, na sequência, verifique se a GRERJ estará pronta (não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
OBS. 1: Na execução de honorários sucumbenciais, a taxa será de 3% sobre os honorários advocatícios exequendos, em conformidade com o Enunciado nº 39, do Aviso TJ nº 57/2010. Se o resultado for menor que a taxa judiciária mínima, prevalecerá esta última (recomenda-se conferir os valores mínimos e máximo da taxa judiciária na própria Portaria de Custas Judiciais vigente no corrente ano e que está disponibilizada no portal eletrônico desta E. Corregedoria através do seguinte caminho: www.tjrj.jus.br / corregedoria / serviços / custas judiciais / custas e taxas judiciais).
OBS. 2: Por força das alterações trazidas pela Lei Estadual nº 9.507/2021, que entrou em vigor em 09/03/2022, a obrigação de recolhimento da taxa judiciária na execução de honorários sucumbenciais agora está expressamente prevista no parágrafo único do art. 135 do Código Tributário Estadual.
OBS. 3: Também em decorrência das alterações trazidas pela Lei Estadual nº 9.507/2021, que entrou em vigor em 09/03/2022, não há isenção de custas na hipótese de execução de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em favor de órgão de representação judicial de pessoa de direito público, caso revertidos direta e integralmente aos advogados públicos (cf. art. 17, § 3º da Lei Estadual nº 3.350/1999).
Fazenda Pública
I – Quanto à isenção de CUSTAS JUDICIAIS: nos termos do art. 17, IX, da Lei estadual nº 3.350/99, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público (ou seja, todos os entes de direito público da Administração Direta e Indireta) são isentos do pagamento das custas judiciais, mesmo quando sucumbentes, observada a ressalva do art. 17, § 1º, da referida Lei Estadual (dever de reembolsar).
II - Quanto à isenção de EMOLUMENTOS (CUSTAS EXTRAJUDICIAIS): a União Federal, os Estados e os Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais, além das Autarquias, Fundações e CEHAB – RJ (Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro), integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, possuem isenção de emolumentos, por força do disposto no art. 4º, inciso VI, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2013.
III - Quanto à isenção da TAXA JUDICIÁRIA: os entes públicos não possuem isenção de taxa judiciária, devendo ser observadas as seguintes regras:
a) se o ente público for autor da ação (polo ativo): deverá recolher a taxa judiciária antecipadamente; mas, se pretender receber a isenção da taxa, deverá comprovar a reciprocidade nos autos processuais, na forma do artigo 115 do CTE. Tal possibilidade não abrange as autarquias, pois tais entidades não poderão exercer reciprocidade de tributos em qualquer hipótese (vide Enunciado 16 do Aviso TJ nº 57/2010). O artigo 137 do Código de Normas da CGJ (parte judicial) regulamenta a questão detalhadamente. Em caráter excepcional, alguns entes públicos estão desobrigados de comprovar a reciprocidade nos autos processuais, pois já possuem leis locais que comprovam a reciprocidade em relação ao estado do RJ (ex.: estado da Bahia). Além disso, no caso específico da Dívida Ativa (execução fiscal), o ente público autor da ação também poderá ficar isento da taxa judiciária se firmar convênio com o TJRJ para tal fim (a presidência do TJRJ divulga a lista dos conveniados periodicamente). Note-se, por fim, que o Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias possuem isenção de taxa judiciária sempre quando for(em) autor(es) da ação.
b) se o ente público for réu da ação (polo passivo): se for réu sucumbente e a parte autora não houver adiantado o pagamento da taxa judiciária no início da ação, o ente público deverá recolher a taxa judiciária em favor do FETJ, por força do art. 111, II, do Código Tributário Nacional, do verbete nº 145 da Súmula do TJRJ, bem como do Enunciado 42 do Aviso TJ nº 57/2010; se for réu sucumbente e a parte autora já houver adiantado o pagamento da taxa judiciária no início da ação, o ente público deverá reembolsá-la (juntamente com as custas judiciais também adiantadas). Observe-se que o Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias não se sujeitam ao pagamento de taxa judiciária no âmbito do Poder Judiciário deste estado, mas tão somente, quando sucumbente, ao reembolso daquela eventualmente antecipada pela parte vencedora. (cf. Aviso CGJ nº 178/2024 (publicado em 11/06/2024 - DJERJ, ADM, n. 181, p. 56), que revogou o Aviso CGJ nº 187/2007).
IV - O Aviso CGJ nº 179/2024 (publicado em 11/06/2024 - DJERJ, ADM, n. 181, p. 57) comunicou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não se sujeita ao pagamento de custas judiciais e taxa judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ressalvando-se, porém, a obrigatoriedade de recolhimento de emolumentos, que não se incluem na isenção prevista no artigo 17, inciso IX, da Lei Estadual nº 3.350/1999, devendo ser suportados pela autarquia previdenciária (cf. a decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do processo nº 0041217-34.2012.4.02.5101, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a nova redação dos Enunciados 16, 33 e 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a decisão proferida no proc. adm. SEI nº 2023-06086933).
V – As sociedades de economia mista e as empresas públicas, por serem pessoas jurídicas de direito privado, NÃO possuem isenção de custas judiciais, emolumentos e taxa judiciária.
Forma e Local de Pagamento das Custas
O recolhimento das custas processuais deve ser realizado através de GRERJ Eletrônica, a ser acessada e preenchida diretamente pelo interessado no portal do TJRJ (www.tjrj.jus.br – Página Inicial – GRERJ – GRERJ Eletrônica). Atualmente, a instituição bancária conveniada com o TJRJ para o recebimento da GRERJ é o Banco Bradesco.
Em regra, o usuário imprimirá a GRERJ por ele preenchida no portal do TJRJ (que possuirá numeração única, código de barras, QR Code e demais informações fornecidas) e levará a guia impressa a um caixa do Banco Bradesco para efetuar o pagamento. Já a opção “Pagamento On-Line” destina-se ao pagamento que será realizado através de um link direto com o site do Banco Bradesco (somente para clientes com conta no Banco Bradesco e acesso ao Internet Banking). Nesse caso, o sistema da GRERJ abrirá automaticamente uma janela do Internet Banking, onde o usuário deverá digitar seus dados (agência, conta e senha eletrônica). Após, o usuário confirmará o pagamento (on-line) da GRERJ, sendo exibido, em seguida, um Comprovante de Pagamento do Bradesco no qual constam os dados do documento pago, dentre eles a representação numérica do código de barras da GRERJ. Ainda nesta tela do Comprovante de Pagamento, o usuário deverá clicar no link “Voltar ao PJERJ e Imprimir Guia Autenticada”. A GRERJ paga on-line será impressa com a autenticação eletrônica correspondente ao pagamento.
OBS. 1: A GRERJ impressa para pagamento no caixa do Banco Bradesco não permite reimpressão (pois o sistema somente autoriza a reimpressão de GRERJ já paga). Nesse caso, só é possível elaborar uma nova Guia com um novo número, ou seja, preencher/criar uma nova GRERJ desde o início, procedimento que poderá ser adotado na hipótese de erro no preenchimento. Cada guia gerada e impressa possui um prazo determinado de validade e, se não for paga, será eliminada automaticamente pelo sistema logo após o esgotamento do referido prazo. Frise-se, como já dito, que somente após o pagamento da Guia impressa poderá ser realizada a sua reimpressão no Portal do TJRJ.
OBS. 2: Os recolhimentos realizados em GRERJ Eletrônica poderão ser recebidos pelo Banco Bradesco S/A, através de seus diversos canais de atendimento: Internet Banking, Bradesco Net Empresa, Fone Fácil Personalizado, Bradesco Celular, Pagamento Eletrônico de Tributos - PTRB, máquinas de autoatendimento da rede Bradesco Dia e Noite e das unidades de Bradesco Expresso em conformidade com o Aviso TJ nº 56/2013 (publicado no DJERJ de 24/06/2013, pág. 02), devendo o usuário manter conta no Bradesco, para tanto.
OBS. 3: O Aviso TJ nº 38/2021 (publicado em 04/05/2021 - DJERJ, ADM, pág. 03) ratificou a possibilidade de pagamento de GRERJ nos terminais de atendimento do Banco Bradesco com cartões de débito de outras instituições bancárias, via código de barras. A medida pretende trazer maior comodidade e celeridade no pagamento da GRERJ, facilitando a operação para os usuários que não são correntistas do Banco Bradesco. Entretanto, o mesmo Aviso adverte que o limite por transação não poderá ser superior a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e também não poderá ultrapassar o valor de compras a débito estabelecido pelo banco emissor do cartão.
OBS. 4: O Aviso TJ nº 99/2021 (publicado em 27/08/2021 - DJERJ, ADM, n. 237, pág. 04) comunicou que os correntistas do NUBANK poderão realizar o pagamento de GRERJ no próprio banco digital (Nu Pagamentos S/A – NUBANK). O Aviso também informou que a continuidade dessa modalidade de pagamento perdurará enquanto a instituição financeira NUBANK mantiver contas ativas no Banco Bradesco S/A.
OBS. 5: A Lei Estadual nº 10.125, de 03 de outubro de 2023, instituiu a possibilidade de pagamento da GRERJ Eletrônica através de PIX, conforme disposto em seu artigo 4º: “A instituição financeira contratada pelo Poder Judiciário para receber o pagamento da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária - GRERJ deverá assegurar a utilização do PIX como meio de pagamento”. Note-se que o novo layout da GRERJ Eletrônica apresenta código de barras e QR Code, para viabilizar a nova modalidade de pagamento.
Isenções de Custas Judiciais
A Lei Estadual de Custas (Lei Estadual nº 3.350/1999), em seu artigo 17, estabelece os casos de isenção de custas judiciais, destacando-se: “I - o beneficiário da justiça gratuita, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica; II - o réu declarado pobre, nos feitos criminais; [...] IV – os processos e recursos de habeas-corpus e habeas-data, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica; V – os feitos referentes a crianças e adolescentes em situação irregular, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica; VI – o agravo retido; VII – os embargos de declaração; VIII – as execuções, quando não distribuídas, e o cumprimento de sentença; IX – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes; X – os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos; XI – os processos referentes à guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes.”
É importante destacar que essas hipóteses são restritas à isenção das custas judiciais, não abrangendo, portanto, a Taxa Judiciária. Nesse caso, o interessado deverá apresentar seu pedido de gratuidade ou isenção ao Juiz, que avaliará e decidirá em cada caso concreto.
Outro ponto relevante é o fato de que a Portaria de Custas Judiciais, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 6.369/2012, autoriza o parcelamento das custas ou seu pagamento ao final do processo (em ambos os casos, o pagamento deverá estar completo antes da sentença). Além disso, o Código de Processo Civil, em seu art. 98, §§ 5º e 6º, também autoriza o parcelamento e ainda possibilita a concessão de gratuidade em relação a algum ou a todos os atos processuais, bem como a redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Em todas essas hipóteses, o interessado também deverá apresentar seu pleito ao Juiz, que avaliará e decidirá em cada caso concreto.
Mandado de Pagamento
As custas devidas pela expedição de Mandado de Pagamento encontram-se previstas na Tabela 01, II, item 11, alínea “L” da Portaria de Custas Judiciais. Seguem as orientações para o preenchimento da GRERJ Eletrônica em questão:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Processo Judicial";
4.3 - Em seguida, digite o número do processo e preencha o nome e o CPF do responsável pelo pagamento / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento/ato desejado (no caso: Mandado de Pagamento) / Selecione a seguir o modelo / Verifique se a GRERJ já estará pronta (cada modelo possui orientações próprias e não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
Naturezas Jurídicas nos Atos dos Escrivães (Orientações Gerais)
Nas ações de “Procedimento Comum/Ordinário”, o usuário terá à sua disposição modelos de GRERJ que indicam 01, 02 ou 03 naturezas, devendo selecionar aquele modelo mais adequado ao seu caso concreto. Note-se que cada natureza selecionada implicará a multiplicação do valor das custas do Escrivão (01, 02 ou 03 vezes). Quanto à diferenciação das naturezas jurídicas, conforme decidido nos processos administrativos nos 2003-031920 e 2004-009977, entende-se que existem 04 (quatro) possibilidades genéricas para enquadramento dos pedidos formulados (além daquelas hipóteses especiais, que possuem previsão e valores próprios na tabela, como, por exemplo, consignação em pagamento, monitória, depósito, ações possessórias, procedimentos cautelares, etc). Vejamos:
a) natureza obrigacional (ex.: pedido de obrigação de fazer, como retirada do nome de cadastros restritivos);
b) natureza pecuniária/indenizatória (ex.: pedido de pagamento ou indenização por danos morais/materiais);
c) natureza constitutiva/desconstitutiva (ex.: pedido de anulação de negócio jurídico ou rescisão contratual);
d) natureza declaratória (ex.: pedido de declaração de inexistência de débito);
É imperioso destacar, contudo, que, conforme já assinalado, deverá ser sempre respeitado o limite máximo de recolhimento correspondente a 03 (três) preparos, ainda que as quatro naturezas jurídicas autônomas acima elencadas (cumuladas ou não com outras previsões especificadas nas Tabelas de Custas Judiciais) sejam verificadas no rol dos pedidos. Ressalte-se, ainda, que os pedidos que apresentarem mesma natureza jurídica, ensejando idêntica providência jurisdicional, atrairão a incidência de uma única custa de Escrivão (ex.: cumulação de danos materiais e morais).
Parcelamento das Custas
Em relação ao parcelamento das custas processuais, a questão deve ser apreciada pelo Juízo responsável, conforme disposto no item XVI do Manual de Orientação ao Usuário, da Portaria de Custas Judiciais desta E. Corregedoria, que segue transcrito: “XVI. É facultado ao Juiz diferir o momento do recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária, bem como autorizar seu parcelamento, desde que, em ambas as situações, o integral pagamento seja efetuado antes da sentença, incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas (vide, também, Art. 4º da Lei Estadual nº 6.369/12 e Enunciado nº 27 do Aviso TJ nº 57/2010)”. Caso tal parcelamento seja deferido, a geração das GRERJs deverá ser realizada mensalmente, dividindo-se os valores totais devidos pelo número de parcelas autorizadas (nesse caso, em cada mês do parcelamento, deverá ser preenchida uma nova GRERJ, com os valores divididos para aquele mês, utilizando-se o MODELO EM BRANCO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇAS DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA), através do seguinte caminho eletrônico:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Processo Judicial";
4.3 - Em seguida, preencha o número de seu processo e os demais dados solicitados (nome e CPF) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente a expressão "Em Branco" / Selecione a seguir o modelo / Na tela final, dirija-se à parte esquerda superior, onde está escrito "Incluir Outros Tipos de Recolhimento - Se necessário"/ Ali, selecione cada rubrica (uma de cada vez) que precisa ser inserida na sua GRERJ (ex.: Atos dos Escrivães, OJA, Taxa Judiciária, etc) e preencha o valor mensal para aquele campo/código respectivo / Na sequência, clique no sinal verde que fica do lado direito do valor digitado, para que ele seja transferido para a parte de baixo da tela e inserido definitivamente na GRERJ / Repita isso com cada rubrica/campo/código que precisa ser inserido na sua GRERJ parcelada / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
OBS. 1: Recomenda-se que o usuário faça, primeiramente, uma GRERJ com o valor integral das custas (em seguida, deverá desconsiderar essa primeira guia, pois ela servirá apenas para permitir uma visualização dos valores integrais em cada campo/código da GRERJ e facilitar a confecção posterior das guias parceladas). Na sequência, o usuário deverá realizar manualmente a divisão do valor de cada campo/código da GRERJ pelo número de parcelas, preenchendo, assim, com os valores divididos, uma guia em cada mês do parcelamento (pois o sistema da GRERJ Eletrônica não faz a divisão automática dos valores e nem a expedição antecipada das guias parceladas para os meses futuros).
OBS. 2: Entretanto, se a questão já versar sobre parcelamento de cobranças administrativas (referentes a débitos de custas de processos judiciais já encerrados), o usuário deverá entrar em contato diretamente com o DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou através do e-mail: sgpcf.degar@tjrj.jus.br. No intuito de melhor informar, seguem também alguns telefones do referido Departamento: (21) 3133-7433 (Divisão de Arrecadação – DIARR) e (21) 3133-7437 (Serviço de Atendimento ao Usuário – SETUS).
Recurso Inominado nos Juizados Especiais
As custas do Recurso Inominado encontram-se fixadas pelas Resoluções Conjuntas TJ/CGJ nos 01/2015 e 01/2017, devendo o recorrente apenas calcular a Taxa Judiciária em cada caso concreto (que deverá ser recolhida por cada recorrente). Como dito, as demais custas devidas por ocasião da interposição desse recurso são fixas e invariáveis, e estão detalhadamente dispostas no Anexo V da Portaria de Custas Judiciais (no intuito de evitar equívocos no recolhimento das custas, recomenda-se que o interessado acesse o referido Anexo na Portaria de Custas Judiciais vigente no corrente ano, que está disponibilizada no portal eletrônico desta E. Corregedoria através do seguinte caminho: www.tjrj.jus.br / Corregedoria / Custas Judiciais e GRERJ / Custas Judiciais / Tabelas de Custas / Taxas Judiciais).
Seguem as instruções para o preenchimento da GRERJ Eletrônica em questão:
1. O usuário deverá entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br);
2. Depois, deverá o usuário clicar no ícone GRERJ na página inicial do site (barra superior de acesso rápido);
3. Em seguida, clicar em GRERJ Eletrônica;
4. Na sequência, clicar na imagem do código de barras, denominada GRERJ, que fica no centro da tela;
4.1. Na tela seguinte, no rol de opções à esquerda, selecionar a opção "Judicial";
4.2. E, ainda no rol de opções à esquerda da tela, selecionar a seguir a opção "Processo Judicial";
4.3 - Em seguida, selecione "GRERJ inicial" (também pode-se optar por digitar diretamente o número do processo), "Juizados Especiais" e preencha os dados solicitados (nome, CPF e Comarca) / Clique na lupa ao lado direito da barra "Modelo" e, na sequência, clique no item "Descrição do Modelo", digitando na barra à sua frente alguma palavra que faça menção ao rito/procedimento desejado (no seu caso: Recurso Inominado) / Selecione a seguir o modelo mais adequado ao seu caso (dentre os diversos modelos de GRERJ que aparecerão na tela) / Por fim, marque as diligências em conformidade com o disposto no Anexo V da Portaria de Custas Judiciais e preencha o campo da Taxa Judiciária (instruções seguem em cada modelo e, no caso do Recurso Inominado, o valor total da Taxa Judiciária deverá ser multiplicado pelo número de recorrentes) / Por fim, verifique se a GRERJ já estará pronta (não pode ser deixado nenhum campo em branco ou sem preenchimento) / Ao finalizar o preenchimento, o usuário deverá imprimir a guia de custas e realizar o pagamento no Banco Bradesco (ou através dos outros meios autorizados pelo TJRJ para o pagamento da guia).
OBS. 1: A Taxa Judiciária encontra-se regulamentada pelo Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/1975), que, em seus artigos 118 a 120, estabelece a regra geral de recolhimento da mesma (obs.: há diversas exceções estabelecidas no mesmo Código), conforme transcrevo a seguir: "Art. 118 do CTE: A taxa judiciária será calculada à razão de 3% (três por cento) sobre o valor do pedido, ainda que este seja diverso do valor da causa fixado para fins processuais. Parágrafo único: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 119 do CTE: Considera-se como valor do pedido, para fins deste Decreto-lei, a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes. Art. 120 do CTE: Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de obrigação contratual ou legal, entende-se por principal o valor da obrigação".
O Provimento CGJ nº 80/2011 (cf. artigo 1º, §§ 4º e 5º) também confirma que o recolhimento da taxa judiciária nos Juizados Especiais Cíveis será de 3% (três por cento – nova regra) sobre o valor total dos pedidos com conteúdo econômico direto, devendo-se observar os artigos 118, 119, 120, 121 e 125 do Código Tributário Estadual, sendo que eventuais diferenças a título de juros, correção monetária e multa diária serão cobradas da parte sucumbente, na hipótese de eventual inominado em sede de embargos ou como condição de baixa do feito judicial. Além disso, o Provimento também prevê que a taxa judiciária mínima deverá ser recolhida por cada pedido sem valor econômico ou ilíquido julgado improcedente (multiplicada por autor/requerente/recorrente), ressaltando-se que, na hipótese de procedência do pedido ilíquido, o recorrente deverá recolher a taxa judiciária sobre o valor da condenação. Em nenhuma hipótese, poderá ser recolhido valor inferior ao da taxa judiciária mínima por autor/requerente/recorrente.
Note-se que também deve(m) ser considerado(s), no cálculo da Taxa Judiciária, o(s) eventual(is) pedido(s) contraposto(s) formulado(s) pelo(s) réu(s).
OBS. 2: Quanto aos honorários, estes não devem ser contabilizados no cálculo da Taxa Judiciária no Recurso Inominado, observando-se que a Taxa Judiciária relativa ao percentual de honorários não pode ser recolhida no momento da interposição do referido recurso, uma vez que as verbas cobradas naquele momento referem-se, tão somente, aos pedidos contidos na inicial (e eventuais contrapostos), não estando entre estes os honorários sucumbenciais (art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Entretanto, o recorrente condenado na Turma Recursal em honorários (ou, sendo condenado na verba honorária em decisão ulterior, exarada nos autos pelo Juízo de 1º grau), deverá, posteriormente, complementar a taxa paga, recolhendo 3% de taxa sobre o percentual de honorários em que foi condenado, em cumprimento ao referido art. 119 do Código Tributário Estadual. Isto sem prejuízo de o condenado em litigância de má-fé vir a complementar, em momento posterior, a taxa incidente sobre os honorários fixados em tal condenação, seja na fase de conhecimento, seja na fase de execução.
OBS. 3: 1) No caso de recurso inominado contra sentença de EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM UMA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, deve ser adotado o seguinte cálculo para a taxa judiciária: 3% do valor embargado + 3% do valor dos pedidos da inicial da execução (Art. 4º, Par. 2º, parte final, Provim. CGJ 80/2011; e Anexo I, item 2, alínea B, da Portaria de Custas); 2) Se não houver oposição de embargos do devedor, a taxa judiciária deverá considerar o percentual de 3% do valor da execução. 3) Se houver interposição de recurso inominado na fase de EXECUÇÃO JUDICIAL, deverá ser observado o seguinte: a) se já foi paga a taxa judiciária na fase anterior (cognitiva) do processo, deverá ser recolhida no recurso interposto na fase seguinte (executiva) apenas a taxa desta última fase (ainda que o recorrente seja diferente daquele recorrente da fase anterior); b) se não foi paga a taxa judiciária da fase anterior (cognitiva), o recorrente deverá recolher no recurso interposto na fase seguinte (executiva) a taxa correspondente à fase anterior (cognitiva) e a taxa da última fase (executiva); 4) Quanto à taxa nos EMBARGOS DE TERCEIRO, deverá ser considerado somente o valor desses Embargos, não sendo considerada a taxa relativa ao processo principal (nem da fase cognitiva e nem da fase executiva), conforme art. 4º, § 4º, do Provimento CGJ 80/2011.
OBS. 4: Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, a cobrança de custas processuais nos feitos fazendários que envolvam causa em valor de até 60 salários mínimos deverá ser realizada na forma e nos momentos próprios estabelecidos na Lei nº 12.153/2009. E, na hipótese de interposição de recurso inominado nesses feitos, deverão ser considerados os mesmos modelos de GRERJ de recurso inominado disponibilizados para os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários.
Taxa Judiciária (Orientações Gerais)
Em regra geral, a taxa judiciária é calculada em 3% (três por cento) sobre o valor do(s) pedido(s), sendo que o(s) pedido(s) sem valor econômico ou inicialmente ilíquido(s) ensejam a cobrança de taxa judiciária mínima por autor/requerente. Todavia, o próprio Código Tributário Estadual prevê diversas exceções, estabelecendo regras diferenciadas para o cálculo da taxa judiciária em hipóteses específicas. Note-se, porém, que os modelos de GRERJ trarão as explicações necessárias em cada caso.
Observe-se que a Taxa Judiciária encontra-se regulamentada pelo Código Tributário Estadual (Decreto-lei nº 05/1975), que, em seus artigos 118 a 120, estabelece a regra geral de recolhimento da mesma, que segue transcrita:
"Art. 118 do CTE: A taxa judiciária será calculada à razão de 3% (três por cento) sobre o valor do pedido, ainda que este seja diverso do valor da causa fixado para fins processuais. Parágrafo único: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 119 do CTE: Considera-se como valor do pedido, para fins deste Decreto-lei, a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes. Art. 120 do CTE: Quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de obrigação contratual ou legal, entende-se por principal o valor da obrigação".
Então, nesse caso da regra geral, vamos exemplificar para melhor esclarecer: se o autor da ação faz um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e um outro pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com solicitação de condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais de 20%, deveremos considerar o seguinte cálculo: 10.000 (pedido 1) + 10.000 (pedido 2) = 20.000 (total dos pedidos) // 20.000 + 20% (4.000) = 24.000 (total dos pedidos + honorários) // 24.000 x 3% = 720 (resposta = nesse caso do exemplo, a Taxa judiciária a ser cobrada inicialmente será de R$ 720,00).
Lembre-se que a regra geral acima descrita não se aplica a todos os casos, existindo, como já dito, inúmeras exceções estabelecidas no Código Tributário Estadual, como, por exemplo: ações criminais (cobra-se uma taxa judiciária mínima por cada autor/requerente/querelante – art. 134, IV), ações relativas à posse e nos embargos de terceiros (cobra-se uma taxa de 3% sobre o valor da causa – art. 127), execuções fiscais (cobra-se uma taxa de 4% sobre o valor total do débito efetivamente pago – art. 132), ações de inventário e partilha (cobra-se uma taxa equivalente a 1,5 (uma vez e meia) do valor das custas do Escrivão, fixadas na Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria – art. 124), etc, etc, etc.
É importante lembrar, ainda, que cada pedido sem conteúdo econômico (ex.: mera obrigação de fazer, como a retirada do nome dos cadastros restritivos de crédito) ou com conteúdo econômico inicialmente ilíquido (ex.: pedido de pagamento ou indenização cujo valor não foi possível apurar no momento do ajuizamento da ação) ensejará o recolhimento inicial de uma taxa judiciária mínima por autor/requerente.
Por fim, vale destacar que os modelos que estão disponibilizados aos usuários para preenchimento no site da GRERJ Eletrônica já trazem as orientações específicas sobre o recolhimento da Taxa Judiciária em cada caso, devendo o usuário realizar seus cálculos com base nessas informações.
OBS.: Os valores da Taxa Judiciária Mínima e Máxima encontram-se descritos na Portaria de Custas Judiciais desta Corregedoria e em diversos modelos de GRERJ Eletrônica disponibilizados aos usuários. Note-se que esses valores são reajustados anualmente, junto com a atualização da referida Portaria de Custas.