Dúvidas Frequentes - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Dúvidas Frequentes
1. Como posso entrar com uma ação no Plantão Judiciário?
O ajuizamento de ações para os plantões ocorre pelo Portal Eletrônico do TJERJ ou pelo sistema EPROC, observada a matéria e a competência territorial de cada plantão.
2. Como posso falar com a Defensoria do Plantão Judiciário?
A Defensoria Pública não é órgão vinculado ao Poder Judiciário. As informações sobre o funcionamento e plantões da Defensoria devem ser buscadas junto àquele órgão.
3. Como fico sabendo da decisão expedida no plantão?
O acompanhamento do processo no plantão pode ser realizado através de consulta ao sítio eletrônico do TJERJ.
4. O que acontece com meu processo depois que o plantão termina?
Os processos ajuizados devem ter prosseguimento junto aos juízos regulares após o encerramento dos plantões.
5. É necessário pagar custas para ajuizar ação no plantão?
Não é obrigatório a comprovação do preparo para ajuizamento de ações nos plantões. Contudo, se cabíveis, deverá ser providenciado junto ao juízo comum.
6. Posso ajuizar recursos ou ações originárias de 2ª instância no Plantão?
Sim. Na Capital, durante o período noturno, feriados e finais de semana funciona o plantão de 2ª instância.
7. Como despacho com o magistrado plantonista?
Deverá ser realizado contato com a equipe plantonista que intermediará o contato com o magistrado.
8. Não sou advogado (a). Posso entrar no Plantão com uma ação?
Salvo as hipóteses que a lei dispensa a assistência de advogado, as ações deverão ser ajuizadas com a intervenção de um advogado ou da Defensoria Pública.