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Plantão de Recesso

 

Nos dias úteis no período compreendido entre 20/12 e 06/01 funciona o Plantão de Recesso Forense das 11 às 18 horas sem prejuízo do funcionamento dos plantões noturnos e de finais de semana e feriados.

A distribuição de ações para apreciação durante o Plantão de Recesso ocorre igualmente pelo Portal Eletrônico do TJERJ.

O Plantão de Recesso acontece na Comarca da Capital e nas Comarcas do Interior, conforme escala de juízos designada pela Presidência do TJERJ.

O Plantão de Recesso é regulamentado por ato normativo próprio publicado anualmente.