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Central de Identificação de Fraudes Processuais
Prezados magistrados e servidores,
Com objetivo de combater fraudes processuais, a Corregedoria-Geral da Justiça editou o provimento CGJ nº 91/2021, que criou a Central de Identificação de Fraudes Processuais (CENIF).
Como se sabe, a distribuição de ações fraudulentas é atividade criminosa, já que permite a obtenção de ganhos indevidos, por meio de utilização do sistema judiciário. Ademais, se realizada em larga escala, a prática gera sobrecarga indevida de trabalho, causando impacto negativo na prestação jurisdicional.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o NUPECOF tem realizado importante trabalho na contenção das práticas indevidas e responsabilização de fraudadores.
É provável que, diante da fiscalização feita no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, muitas ações fraudulentas migrem para as Varas Cíveis, causando os efeitos negativos acima indicados. Além disso, também é possível haver ações fraudulentas ajuizadas diretamente em varas cíveis. As ações fraudulentas precisam ser identificadas e excluídas do sistema.
Em razão desses fatos, a Corregedoria-Geral da Justiça decidiu criar a Central de Identificação de Fraudes Processuais (CENIF).
Não há dúvida de que a efetividade da central depende da obtenção de informações sobre indícios de fraudes. Somente assim, será possível identificar e apurar eventuais fraudes e impedir o êxito de atividades criminosas.
Feitos esses esclarecimentos, dirijo-me a todos para noticiar a criação da referida central e solicitar que as informações contendo indícios de fraude sejam encaminhadas para o e-mail cenif@tjrj.jus.br. A participação de todos é indispensável para o combate à fraudes e a devida responsabilização de seus causadores.
Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo
Corregedor-Geral da Justiça