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Aviso CGJ nº 312/2023: Avisa que os 1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0 – Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública possuem competência concorrente no auxílio às Varas de Fazenda Pública e aos Juizados Especiais Fazendários e têm jurisdição em todo o território do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/06/2023 11:21

Aviso CGJ nº 312/2023

Avisa que os 1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0 – Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública possuem competência concorrente no auxílio às Varas de Fazenda Pública e aos Juizados Especiais Fazendários e têm jurisdição em todo o território do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo TJ 19/2022, que regulamenta o auxílio às Varas de Fazenda Pública e aos Juizados Especiais da Fazenda Pública pelos 1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO o elevado número de processos direcionados ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública que não são submetidos a sorteio;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça a busca constante pelo aperfeiçoamento dos serviços judiciários;

AVISA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Servidores e demais interessados que:

Art.1º. Os 1º, 3º e 5º Núcleos de Justiça 4.0 – Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública possuem competência concorrente no auxilio às Varas de Fazenda Pública e aos Juizados Especiais Fazendários e têm jurisdição em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Ato Normativo TJ 19/2022.

Parágrafo Único. A competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública, no que tange à matéria, restringe-se àquela mencionada no caput deste artigo, com fulcro no Ato Executivo TJ 84/2022.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)