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PROVIMENTO CGJ nº 37/2023: Altera a composição da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Óbito para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR), instituída pelo Provimento CGJ nº 11/2023.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/06/2023 10:35

Altera a composição da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Óbito para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR), instituída pelo Provimento CGJ nº 11/2023.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII da Lei Estadual nº 6956/2015, Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria-Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que o registro de nascimento é indispensável para o pleno exercício dos direitos fundamentais, notadamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.063/2019, dispondo sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica, e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica.

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a disciplina relativa à criação e o âmbito de atuação da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06022286.

RESOLVE:

Art.1º - A COSUR terá a seguinte composição:

I - Três Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, competindo a um deles a Presidência da Comissão;

II - Até cinco Juízes de Direito com conhecimento e atuação na área do Registro Civil;

III - Um Oficial Registrador do RCPN indicado pela ARPEN/RJ;

IV - Um Oficial Registrador do RCPN indicado pela ANOREG/RJ;

V - Diretor-Geral de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça - DGAPO-CGJ

VI - Diretor-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX-CGJ;

VII - Coordenador-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

VIII - Diretor da Divisão de Justiça Itinerante - DIJUI-DEAJU-SGSUS.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 4º do Provimento CGJ nº 11/2023.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)