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AVISO CGJ Nº 468/2023: Comunica que os efeitos da suspensão das ações de execução (Stay Period), em relação às concessionárias Light, alcançam apenas as obrigações financeiras espelhadas na Light Holding.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/09/2023 13:49

AVISO CGJ Nº 468/2023

Comunica que os efeitos da suspensão das ações de execução (Stay Period), em relação às concessionárias Light, alcançam apenas as obrigações financeiras espelhadas na Light Holding.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o teor do Ofício datado de 05 de julho de 2023, oriundo do Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, endereçada à Corregedoria-Geral da Justiça, referente à recuperação judicial - processo de nº 0843430 – 58.2023.8.19.0001;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2023-06081922;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes, titulares ou em exercício, Chefes de Serventia de Juizados e Juízos cíveis e demais interessados que, tendo em vista a decisão proferida no curso da Recuperação Judicial (processo nº 0843430.58.2023.8.19.0001), todas as ações em que figurem como parte as concessionárias Light SESA (CNPJ/ME sob o nº 60.444.437/0001-46) e Light Energia (CNPJ/ME sob o nº 01.917.818/0001-36), relativas à matéria de consumo na qualidade de fornecedores de produtos e/ou serviços, créditos trabalhistas e ações indenizatórias, devem tramitar normalmente até que haja o seu desfecho final, inclusive, para permitir o efetivo cumprimento das sentenças condenatórias, já que os efeitos relativos ao período de suspensão das execuções (art. 6°, inciso II da lei n° 11.101/05 - stay period) somente devem incidir sobre as obrigações financeiras e líquidas a serem suportadas pela empresa Light Holding (CNPJ/ME sob o nº 03.378.521/0001-75).

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)