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PROVIMENTO CGJ nº 46/2023: Instalação do Serviço do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, por transformação do 8º Ofício de Justiça da mesma Comarca.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/09/2023 16:07

PROVIMENTO CGJ nº 46/2023

Instalação do Serviço do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, por transformação do 8º Ofício de Justiça da mesma Comarca.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.416 de 23 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no SEI nº 2023-06096041;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, por transformação do Serviço do 8º Ofício de Justiça da mesma Comarca, declarando extinta a atribuição de Notas, a contar de 01/10/2023.

§1º. Com a publicação deste Provimento, o Serviço instalado deverá se abster de praticar atos notariais.

§2. Os livros de Notas em andamento no Serviço instalado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

Art. 2º. O Serviço do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói funcionará na Rua José Clemente nº 36 e 38, Centro, Niterói.

Art. 3°. TRANSFERIR o acervo de Notas do 8º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói, para o 3º Ofício de Notas da mesma Comarca, em conformidade com o artigo 2º,

§ 1º, alínea c, da Lei nº 7.416/2016. §1º. O Responsável pelo Expediente do 3º Ofício de Notas da Comarca de Niterói remeterá ao 2º Núcleo Regional, em 30 dias, a contar do recebimento do acervo, o relatório circunstanciado.

Art. 4°. DESIGNAR, como Responsável pelo Expediente do Serviço do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Luiz Cláudio Moreira da Silva, cadastro nº 94/2953, dispensando-o da designação de Responsável pelo Expediente do Serviço do 8° Ofício de Justiça da mesma Comarca.

Art. 5°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do Setor de Fiscalização e Disciplina do 2º Núcleo Regional.

Art. 6°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)