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AVISO TJ/CGJ 21/2023: Avisam que os servidores ativos e inativos deste Tribunal de Justiça que não juntaram títulos por meio do Portal de Magistrados e Servidores deverão acessá-lo pelo caminho PORTAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES >> DADOS PESSOAIS >> TÍTULO PARA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, para conferir os dados apresentados, retificando-os ou complementando-os, se for o caso, e incluir a imagem digitalizada em formato .pdf do título correspondente (diploma ou certificado);
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/09/2023 16:23

AVISO TJ/CGJ 21/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o processo de trabalho necessário à implementação do Adicional de Qualificação, criado pela Lei nº 9748, de 29/06/2022 e regulamentado pela Resolução nº 05/2022 do egrégio Conselho da Magistratura;

CONSIDERANDO que parte dos servidores inicialmente não precisou apresentar o título no Portal de Magistrados e Servidores, por já contarem com o respectivo registro no sistema de pessoal;

CONSIDERANDO que a partir da análise da base de dados foram verificadas inconsistências nos registros dos títulos desses servidores que impedem o pagamento do adicional de qualificação, por não ser possível atestar o atendimento aos critérios estabelecidos na Resolução do egrégio Conselho da Magistratura;

CONSIDERANDO ainda a necessidade da inclusão no sistema de pessoal da imagem digitalizada de todos os títulos aptos a ensejar a percepção do referido Adicional;

A V I S A M que os servidores ativos e inativos deste Tribunal de Justiça que não juntaram títulos por meio do Portal de Magistrados e Servidores deverão acessá-lo pelo caminho (PORTAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES >> DADOS PESSOAIS >> TÍTULO PARA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO) para conferir os dados apresentados, retificando-os ou complementando-os, se for o caso, e incluir a imagem digitalizada em formato .pdf do título correspondente (diploma ou certificado); Vale lembrar que, no momento da consulta ao Portal, o servidor deverá excluir o registro do título que não esteja de acordo com as exigências previstas na Resolução nº 05/2022 do Conselho da Magistratura ou que não corresponda a sua titulação. Ressalte-se que novas inclusões poderão ser feitas a qualquer tempo. Os títulos apresentados serão avaliados pelos setores de pessoal (DICAD, DIPES e NURs) a que estiverem vinculados os servidores, considerando-se para os inativos a sua última lotação.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)