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- AVISO CGJ Nº 525/2023: AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Servidores e demais interessados, que, no bojo da Ação de Recuperação Judicial nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, foi prolatada sentença de processamento de recuperação judicial das empresas.
AVISO CGJ Nº 525/2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Servidores e demais interessados, que, no bojo da Ação de Recuperação Judicial nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, foi prolatada sentença de processamento de recuperação judicial das empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), CPNJ: 26.669.170/0001-57, ART VIAGENS E TURISMO LTDA, CPNJ: 11.442.110/0001-20 e NOVUM INVESTIMOS PARTICIPAÇÕES S.A., CPNJ: 26.941.940/0001-79, determinando a suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) de ações de conhecimento e execuções contra as empresas, ressalvadas as ações de que tratam o art. 6º, §3º e 4º da Lei nº 11101/05.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)