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AVISO CGJ Nº 524/2023: Avisa aos Juízos de Direito com competência em matéria fazendária quanto a necessidade de utilização do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR para comunicações, citações e intimações.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/09/2023 17:28

AVISO CGJ Nº 524/2023

Avisa aos Juízos de Direito com competência em matéria fazendária quanto a necessidade de utilização do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR para comunicações, citações e intimações.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21 e seguintes da Lei Estadual 6956, publicada no DJERJ do dia 13/01/2015;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 124/2021, da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a constante evolução dos meios tecnológicos, inclusive no campo da prática de atos judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 2023-06103703;

AVISA aos Chefes de Serventias com competência em matéria fazendária que devem fazer uso do protocolo eletrônico do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR para comunicações, citações e intimações endereçadas aos Serviços de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)