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- AVISO CGJ Nº 524/2023: Avisa aos Juízos de Direito com competência em matéria fazendária quanto a necessidade de utilização do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR para comunicações, citações e intimações.
AVISO CGJ Nº 524/2023
Avisa aos Juízos de Direito com competência em matéria fazendária quanto a necessidade de utilização do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR para comunicações, citações e intimações.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21 e seguintes da Lei Estadual 6956, publicada no DJERJ do dia 13/01/2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 124/2021, da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a constante evolução dos meios tecnológicos, inclusive no campo da prática de atos judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 2023-06103703;
AVISA aos Chefes de Serventias com competência em matéria fazendária que devem fazer uso do protocolo eletrônico do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR para comunicações, citações e intimações endereçadas aos Serviços de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)