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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ª VP/CGJ nº 16/2023: Altera o Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 22/2022, que instituiu o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/09/2023 15:18

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ª VP/CGJ nº 16/2023

Altera o Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 22/2022, que instituiu o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SUPERVISORA DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), Desembargadora Suely Lopes Magalhães, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 22/2022, publicado no DJERJ de 15/12/2022, que instituiu o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0609884;

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar o art. 1° do Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 22/2022, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência, vinculado à 2ª Vice-Presidência deste Tribunal, o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).”

Art. 2º. Alterar o art. 4° do Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 22/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. O Comitê receberá assessoramento técnico da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO).”

Art. 3º. O presente ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça