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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ª VP/CGJ Nº 17/2023: Altera o Ato Executivo nº 2263/2012, que instituiu o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/10/2023 12:07

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ª VP/CGJ Nº 17/2023

Altera o Ato Executivo nº 2263/2012, que instituiu o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SUPERVISORA DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), Desembargadora Suely Lopes Magalhães, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 2263/2012, publicado no DJERJ de 13/06/2012, que instituiu o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que os artigos 150 e 155 da Resolução OE nº 04/2023 atribui à 2ª Vice-Presidência deste Tribunal a responsabilidade de coordenar e dirigir o GMF, bem como dispõe sobre as atribuições da Assessoria Técnica do referido Grupo, no âmbito da mencionada Vice-Presidência;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2066/2023, publicada no DJERJ de 26/05/2023, que definiu a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0613933;

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar o art. 1º do Ato Executivo nº 2263/2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça, diretamente vinculado à 2ª Vice-Presidência, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).”

Art. 2º. Alterar o art. 2º do Ato Executivo nº 2263/2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) será composto por, pelo menos:

I - O Desembargador 2º Vice-Presidente, que será o supervisor;

II - 01 (um) Desembargador de competência criminal, que será o Coordenador do Grupo;

III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

IV - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

V - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

VI - 01 (um) Juiz de Direito com competência criminal;

VII - 01 (um) Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais; e

VIII - 01 (um) Juiz de Direito integrante da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (CEVIJ).

§ 1º. Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros Magistrados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil, a critério do Desembargador Supervisor.

§ 2º. Também poderão ser chamados a integrar o GMF, em uma composição ampliada, sempre que a pauta demandar atuação de equipe multiprofissional e/ou nos casos em que o Presidente do Colegiado entender necessário, os seguintes servidores: I - o Diretor do Departamento de Saúde (SGPES/DESAU) ou pessoa por ele indicada, nos seus impedimentos; II - o Diretor da Escola de Administração Judiciária (SGPES/Escola de Administração Judiciária) ou pessoa por ele indicada, nos seus impedimentos; III - o Diretor do Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados (EMERJ/DEAMA) ou pessoa indicada por ele, nos seus impedimentos; IV - o Diretor da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar, da Corregedoria-Geral da Justiça, ou pessoa por ele indicada, nos seus impedimentos.

§ 3º. Os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 3º. Alterar o art. 3º do Ato Executivo nº 2263/2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. Constituem atribuições do GMF:

I - fiscalizar e monitorar a regularidade e funcionamento das audiências de custódia, com a produção de relatório mensal sobre a quantidade de audiências realizadas, conversões de prisão em flagrante em preventiva, concessões da liberdade ao custodiado e número de presos em flagrante não apresentados ao juiz da custodia, com a respectiva justificativa;

II - fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, o número de decisões proferidas de conversão da prisão em flagrante em preventiva e de concessão da liberdade ao custodiado preso em flagrante por juízo criminal no afeto as Centrais de Audiências de Custódia - CEACs;

III - fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, a entrada de presos preventivamente e por sentença condenatória definitiva no sistema carcerário, bem como do número de egressos do sistema carcerário;

IV - produzir relatório mensal sobre o tempo de duração dos processos penais em curso nos Juízos criminais ou Câmaras com competência criminal originária, sem provimento jurisdicional sobre a questão de mérito e com decretação da prisão provisória, salientando que o cômputo temporal deverá levar em consideração como termo inicial a efetiva prisão;

V - produzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas diversas da prisão, inclusive, de natureza cautelar, com a informação do tempo de duração do processo penal, no qual fora fixada a medida cautelar diversa da prisão provisória até que haja o provimento jurisdicional sobre a questão de mérito;

VI - fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, a entrada e saída de adolescentes internados em unidades do sistema socioeducativo;

VII - fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, a internação provisória de adolescentes pela justiça juvenil, o número de medidas de internação provisória e o tempo de duração de julgamento do processo a contar da efetiva internação do adolescente, salientando que em caso de internação provisória superior a 45 (quarenta e cinco) dias, incumbe ao GMF oficiar ao juízo competente sobre o transcurso do prazo;

VIII - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados perante a justiça juvenil, deferidos ou indeferidos, ou concedidos de ofício, e aqueles não apreciados pelo juízo competente para execução de medidas socioeducativas;

IX - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados perante o juiz da execução penal, deferidos ou indeferidos, ou concedidos de ofício, aos internos do sistema carcerário, e aqueles não apreciados pelo juízo da execução penal, com indicação do tempo de duração sem apreciação do incidente de execução;

X - fiscalizar e monitorar a condição do interno junto ao sistema carcerário no cumprimento da pena e da prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos prisionais;

XI - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento das medidas de internação por adolescentes infratores, com a adoção de medidas, deliberadas pelo GMF, para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas;

XII - incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação, e hospitais de custódia, com a sistematização de relatórios mensais, de forma a assegurar a sua padronização, garantida a alimentação dos bancos de dados correspondentes, para acompanhar, discutir, e propor soluções em face das irregularidades anotadas;

XIII - receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal, execução penal e da justiça juvenil, com o estabelecimento de rotina para o processamento e resolução das representações, principalmente aquelas relacionadas as informações de prática de tortura, maus tratos, ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

XIV - fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal;

XV - representar por providências a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria-Geral da Justiça pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

XVI - representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;

XVII - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais das unidades prisionais ou de internação, caso solicitado pela autoridade competente; XVIII - colaborar, de forma contínua, para a atualização e capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;

XIX - propor ao DMF a elaboração de notas técnicas destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal, e socioeducativa;

XX - coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas a inserção social dos presos e egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

XXI - promover iniciativas voltadas a redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório com o incentivo a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;

XXII - desenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;

XXIII - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia do Conselho da Comunidade, com a centralização do monitoramento das informações e o estabelecimento de contato a respeito das atribuições do Conselho;

XXIV - elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o seu plano de ação para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando qualquer alteração posterior do plano de ação;

XXV - criar, monitorar, e alimentar o Portal GMF, a fim de se resguardar a transparência das informações atinentes a justiça criminal, execução penal, e justiça juvenil.”

Art. 4º. Alterar o art. 4º do Ato Executivo nº 2263/2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. O GMF deverá fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos seguintes cadastros:

I - Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), regulamentado pelo CNJ;

II - Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL);

III - Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), regulamentados pelo CNJ;

IV - Banco Nacional de Monitoramento dos Presos – BNMP 2.0.”

Art. 5º. Alterar o art. 5º do Ato Executivo nº 2263/2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. O disposto neste Ato Executivo Conjunto não prejudica a continuidade dos programas de reinserção social que estejam em andamento no âmbito do Tribunal, salientando que todas as ações institucionais envolvendo a justiça juvenil serão articuladas em cooperação com a Coordenadoria Judiciaria de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (CEVIJ).”

Art. 6º. Alterar o art. 6º do Ato Executivo nº 2263/2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. O Colegiado receberá apoio técnico da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO).”

Art. 7º. Este Ato Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos nº 81/2015 e nº 150/2015 e o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2017.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)