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Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 26/2023: Dispõe sobre orientação aos(as) Juízes(as) designados(a) para atuar nas varas privativas do júri, sobre a importância na identificação correta do crime de feminicídio tentado ou consumado, bem como na realização da constante conferência, revisão do cadastro e recadastramento (classe e assunto) dos processos no sistema, a qualquer momento.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/11/2023 18:01

Aviso Conjunto TJ/CGJ nº  26/2023

Dispõe sobre orientação aos(as) Juízes(as) designados(a) para atuar nas varas privativas do júri, sobre a importância na identificação correta do crime de feminicídio tentado ou consumado, bem como na realização da constante conferência, revisão do cadastro e recadastramento (classe e assunto) dos processos no sistema, a qualquer momento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade constante da Administração de zelar pela regularidade do serviço e pela efetividade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;

CONSIDERANDO a previsão contida no parágrafo único do artigo 85 do Provimento CGJ n.º 83/2022, que comenta sobre a possibilidade de reclassificação dos feitos das serventias judiciais;

CONSIDERANDO a Meta nº 8 das Metas Nacionais para o Poder Judiciário brasileiro em 2023, que impõe prioridade de julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres;

CONSIDERANDO a reunião da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), realizada em 01 de março de 2023, que objetivou a criação de um protocolo de investigação, processo e julgamento com perspectiva de gênero para os casos que envolvam os feminicídios;

CONSIDERANDO que na mencionada reunião foi apresentada a necessidade de buscar uma comunicação eletrônica mais efetiva entre as delegacias e as varas privativas do júri, para uma adequada capitulação dos feminicídios nos sistemas de justiça;

CONSIDERANDO a reunião da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada em 29 de março de 2023, com a participação da COEM, para avaliar a possibilidade de realizar um esforço concentrado, mediante mutirões nos Tribunais do Júri, priorizando os processos de feminicídios;

AVISAM aos Juízes(as) com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida nas varas privativas do júri, sobre a importância na identificação correta do crime de feminicídio tentado ou consumado, bem como na realização da constante conferência, revisão do cadastro e recadastramento (classe e assunto) dos processos no sistema, a qualquer momento. A dica da semana, contendo as orientações de como as equipes cartorárias devem proceder com o recadastramento dos processos no sistema (classe/assunto), está disponível através do acesso à internet/intranet, Página principal > Magistrados, Servidores e Colaboradores > Login e senha > Clique em “Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, para retornar à página principal > Serviços > Dicas de sistemas > Alteração da classe e assunto em processo de feminicídio.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)