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AVISO CGJ nº 693 /2023: Avisa sobre o funcionamento das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) no período de recesso forense 2023/2024, no âmbito das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Japeri e do Fórum Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/12/2023 14:07

AVISO CGJ nº 693 /2023

Avisa sobre o funcionamento das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) no período de recesso forense 2023/2024, no âmbito das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Japeri e do Fórum Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, do Ato Normativo Conjunto nº 1/2023, o artigo 1º, do Ato Normativo Conjunto nº 3/2023, e o artigo 2º, do Provimento CGJ nº 63/2023;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06130862;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes ou Responsáveis pelas Serventias Judiciais, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, seus substitutos, Oficiais de Justiça Avaliadores e demais interessados sobre a forma de atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Japeri e do Fórum Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, durante o recesso forense 2023/2024.

Art. 1º: Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para o plantão de recesso forense dos dias úteis desempenharão suas funções nas dependências da sua respectiva Central de Mandados de lotação, como todas as outras unidades executoras de mandados do Estado, conforme previsto no artigo 1º do Provimento CGJ nº 63/2023.

Parágrafo único: As ordens judiciais urgentes expedidas pelos Juízos Plantonistas de todo o Estado deverão ser encaminhadas para a CCM com atribuição para cumprimento dessas ordens, nos moldes do artigo 9º do Provimento CGJ nº 63/2023.

Art. 2º: Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para o plantão de recesso forense dos dias não úteis (feriados, finais de semana e eventuais pontos facultativos) desempenharão suas funções nas dependências da Comarca de Duque de Caxias, situada no prédio anexo dos Juizados Especiais, sala 104, do Fórum da referida Comarca.

Art. 3º: Nos dias não úteis (feriados, finais de semana e eventuais pontos facultativos), as ordens judiciais urgentes expedidas pelos Juízos Plantonistas de todo o Estado, para cumprimento no âmbito das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Japeri e do Fórum Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, serão encaminhadas para as seguintes Centrais de Cumprimento de Mandados:

I) no dia 23/12/2023 (sábado) para a CCM da Comarca de Duque de Caxias;

II) no dia 24/12/2023 (domingo) para a CCM da Comarca de Magé;

III) no dia 25/12/2023 (segunda-feira) para a CCM da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita;

IV) no dia 30/12/2023 (sábado) para a CCM da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e para a CCM da Comarca de São João de Meriti, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador;

V) no dia 31/12/2023 (domingo) para a CCM da Comarca de São João de Meriti;

VI) no dia 01/01/2024 (segunda) para a CCM da Comarca de São João de Meriti;

VII) no dia 06/01/2024 (sábado) para a CCM da Comarca de Belford Roxo.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)