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PROVIMENTO CGJ nº 66/2023: Alterar a redação do inciso VI do artigo 369 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/01/2024 14:53

PROVIMENTO CGJ nº 66/2023

Alterar a redação do inciso VI do artigo 369 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias

do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 102 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que prevê que cabe à autoridade judiciária promover a apuração de irregularidades administrativas praticadas pelos servidores especialistas a ela subordinados;

CONSIDERANDO a importância de manter o monitoramento dos prazos de cumprimento das ordens judiciais emanadas;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06084738;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do inciso VI do artigo 369 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“VI - monitorar constantemente os sistemas informatizados, devendo extrair, no primeiro dia útil de cada mês, o relatório de mandados com o prazo de cumprimento excedido e encaminhá-lo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Juiz de Direito Coordenador da CCM ou do NAROJA, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis";

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)