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AVISO CGJ Nº 23/2024: Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro acerca:
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/01/2024 14:59

AVISO CGJ Nº 23/2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei Estadual 6.956 publicada no DJERJ do dia 13/01/2015;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, no Pedido de Providências nº 0000272-86.2021.2.00.0000;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 2023-06135028.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro acerca:

1. Do restabelecimento da obrigatoriedade prevista no artigo 68 da Lei Federal n° 8.212/91, em relação ao compartilhamento de anotações, averbações e retificações, bem como o repasse de informações quanto a registros pretéritos, inclusive, das informações que não foram encaminhadas no período de vigência da decisão proferida liminarmente no Pedido de Providências nº 0000272-86.2021.2.00.0000.

2. Da revogação do Aviso 80 de 2021 da CGJ.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)