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PORTARIA CGJ Nº 59/2024: Resolve que para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ, conforme Lei estadual n° 10.234/23, e nos termos do que estabelece o artigo 8°, do Ato Executivo Conjunto n° 27/2012, o reembolso será realizado por cada ato praticado, observando-se Tabela que encontra-se anexa a esta Portaria.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/01/2024 15:34

PORTARIA CGJ Nº 59/2024

O DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3350, de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e os emolumentos dos Serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 9.873, de 05/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 06 de outubro de 2022, modificando a redação das Tabelas 16 a 25 da Lei Estadual nº. 3.350/1999, visando à simplificação do recolhimento de emolumentos, à normatização das inovações em sede notarial/registral, à equalização dos valores de emolumentos cobrados nos demais Estados da Federação;

CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 10.234, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Fundo de Apoio aos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ;

CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 27, publicado em 13/11/2012, regulamentando os procedimentos a serem observados para fins de recolhimento da verba destinada à fonte de custeio e de reembolso dos atos gratuitos praticados pelos Serviços de RCPN (não abarcados na Lei estadual n° 3.001/98);

CONSIDERANDO que o artigo 8° do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 27/2012 prevê que o reembolso dos atos gratuitos será efetuado por cada ato praticado, conforme Tabela a ser publicada pela Corregedoria Geral da Justiça, levando-se em conta a composição de valores previstos na Lei Estadual n° 3.350/1999 para a sua remuneração;

CONSIDERANDO a edição da Portaria CGJ nº 2690/2023, que aprovou as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais que acompanham a referida Portaria, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, incorporando as Tabelas da Lei Estadual nº 3.350, de 29/12/1999, com redação modificada pela Lei Estadual nº 9.873/2022, de 05/10/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores dos emolumentos para efeito exclusivo de ressarcimento dos atos gratuitos pelo FUNARPEN/RJ;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2024-06000492;

RESOLVE:

Art. 1º – Para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ, conforme Lei estadual n° 10.234/23, e nos termos do que estabelece o artigo 8°, do Ato Executivo Conjunto n° 27/2012, o reembolso será realizado por cada ato praticado, observando-se a Tabela em anexo.

Art. 2º – A presente Portaria tem vigência a partir do dia 1° de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)