Autofit Section
AVISO CGJ Nº 30/2024: Avisa aos Senhores Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro, sobre o procedimento para requisição de certidões criminais, não criminais e fazendárias aos Distribuidores e Ofícios de Registro de Distribuição.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/01/2024 16:47

AVISO CGJ nº 30/2024

Avisa aos Senhores Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro, sobre o procedimento para requisição de certidões criminais, não criminais e fazendárias aos Distribuidores e Ofícios de Registro de Distribuição.

O Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º da Consolidação Normativa – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2023-06095071, com a publicação do Provimento CGJ nº 55/2023;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2023-06114607, com a publicação do Provimento CGJ nº 56/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos requerimentos de certidões criminais, não criminais e fazendárias, quando oriundos de Serventias Judiciais, feitas aos Distribuidores e ao Ofícios de Registro de Distribuição, para fins de correto processamento;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo nº 2023-06114607

AVISA aos Senhores Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que:

1. O parágrafo 4º, do artigo 3º, do Provimento CGJ nº 55/2023, publicado no DJe de 30 de outubro de 2023, destina-se, exclusivamente, aos usuários externos, não se aplicando às ordens emanadas pelos Juízos de Direito quanto aos requerimentos de certidões de distribuição de feitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realizados junto aos respectivos Distribuidores e Ofícios de Registro de Distribuição;

2. Os requerimentos de certidão criminal, não criminal e fazendária, originários dos Juízos de Direito, continuarão sendo realizados por e-mail ou malote digital.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)