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CGJ lança novo Código de Normas - Parte Judicial, com foco na modernização e adequação às novas tecnologias
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/12/2020 12:07

A Corregedoria Geral da Justiça lançará um novo Código de Normas - Parte Judicial, que visa conferir mais modernidade aos seus dispositivos, bem como priorizar as novas tecnologias, as metas e as recomendações do Conselho Nacional de Justiça. O Código de Normas da CGJ entrará em vigor em 7 de janeiro de 2021, conforme disposto no Provimento CGJ 82/2020. Vale destacar que a Consolidação Normativa vigente até o momento foi editada em 2009, o que revela a necessidade de reformulação.

Um dos principais focos do novo Código de Normas é o processo de virtualização dos acervos das serventias judiciais. Sendo assim, uma das alterações trata da eliminação, sempre que possível, da utilização de meio físico para comunicação e remessa de documentos, substituindo-o pelo eletrônico.

Regulamentou-se também a utilização de aplicativo de mensagens para intimação das partes nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e nos de Violência Doméstica Contra a Mulher, com o intuito de acelerar o trâmite processual.

Os procedimentos relativos à função correicional também foram reestruturados a partir da devida adequação às diretrizes do CNJ e ao Novo Código de Processo Civil (NCPC). Foram criados, ainda, mecanismos para a redução das taxas de congestionamento das serventias com competência em Dívida Ativa e Órfãos e Sucessões, conforme determinado pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez.

Além disso, será normatizada a obrigatoriedade de pagamento realizado por mandado eletrônico às partes, advogados e auxiliares da justiça, garantindo-se rapidez e segurança no recebimento de valores.

Principais alterações da área Criminal

Na parte criminal, foram criadas rotinas obrigatórias e automáticas, que otimizam o serviço de processamento e evitam a ocorrência de processos paralisados sem qualquer tipo de consulta, o que, muitas vezes, acarretava em suas prescrições.

Um dos destaques foi a elaboração de norma que dispensa a expedição de mandado de prisão do réu condenado em regime aberto, tornando-se possível a remessa de carta de execução de sentença à VEP para execução da pena, sem o prévio recolhimento do condenado.

Foi criada, ainda, norma que estabelece que o próprio juízo de conhecimento deverá expedir mandado de prisão para cumprimento de pena nos casos de condenação em regimes semiaberto e fechado. A medida visa evitar que condenados em liberdade permaneçam indefinidamente nessa condição.

Também houve a reformulação do encaminhamento de documentos à Divisão de Captura e Polícia Interestadual (DC-POLINTER), da expedição e cumprimento do Alvará de Soltura e consulta ao Serviço de Arquivo (SARQ). Dessa forma, a efetivação das ordens judiciais de liberdade de réus presos e a desinternação de adolescentes em conflito com a lei ganharão mais agilidade.

Foi incluída, ainda, a normatização do processamento de acordos de não persecução penal (ANPP) no novo Código de Normas da CGJ.

As medidas sigilosas, que ainda são físicas, também foram normatizadas. Cabe informar que a Corregedoria já solicitou à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) a informatização das medidas cautelares em caráter de sigilo, no entanto, ainda não foi possível implementar.

Enquanto a informatização não acontece, a CGJ instaurou um fluxo de atendimento junto ao Ministério Público e à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para evitar que ambas as instituições tenham que escanear os documentos para enviar ao Judiciário e, posteriormente, imprimir as folhas para juntar nos autos físicos.

Dessa forma, as medidas continuarão sendo recebidas através de e-mail funcional, conforme instituído durante a pandemia. Após o juízo receber o e-mail, garantindo o sigilo da distribuição, as medidas serão devolvidas ao Ministério Público ou à delegacia para tramitar eletronicamente no sistema que já existe entre MPRJ e a PCERJ.

Além de conferir agilidade, o novo fluxo garante a efetividade das medidas sigilosas, com possibilidade de manifestação de todas as partes, tanto com trabalho remoto ou presencial.

O novo Código de Normas da Corregedoria institui também que chefes de serventia deverão comunicar ao INSS a respeito de sentenças, após o trânsito em julgado, referentes aos crimes de homicídio doloso, consumado ou tentado, praticado por dependente previdenciário da vítima. A intenção é possibilitar a aplicação do artigo 74, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, devendo os respectivos ofícios serem encaminhados à AGU.

Normas relacionadas aos Oficiais de Justiça

Uma das principais mudanças da área foi a alteração dos prazos de cumprimento de mandados para dias corridos, sendo vedada a remessa de mandado sem indicação de prazo. Foram fixadas ainda zonas de atuação das CCM/NAROJA, de acordo com a área territorial do Fórum em que a unidade se encontra instalada. 

O novo Código de Normas da Corregedoria prevê também que seja feita remessa eletrônica dos mandados diretamente para as CCM/NAROJA da área de cumprimento e redirecionamento dos mandados para as CCM/NAROJA, em razão da sua área de atuação. Está vedada a devolução do mandado à serventia de origem sem cumprimento.

A modernização da Consolidação Normativa teve como foco a resolução de problemas antigos, visando uma prestação jurisdicional mais célere, por meio da atualização de rotinas e procedimentos. Além disso, o novo Código de Normas pretender aproximar o Poder Judiciário do jurisdicionado, facilitando a comunicação e levando em consideração o interesse público e a efetiva prestação jurisdicional.