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Ordem de Serviço CGJ nº 03/2022: Dispõe sobre o Prêmio Selo de Boas Práticas 2022
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 04/08/2022 15:38

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015) e pelo artigo 2º, § 3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;

RESOLVE: 1. O período de inscrição para o concurso do Selo de Boas Práticas 2022 e manutenção/revalidação do Selo de Boas Práticas Cartorárias 2021 ocorrerá entre os dias 08 de agosto de 2022 e 19 de agosto de 2022, e será improrrogável. 2. Para concessão dos Selos de Boas Práticas, serão observados os critérios quantitativos indicados nos artigos 13 e 14 do Provimento CGJ nº 53/2022. 3. As Boas Práticas que serão consideradas para a concessão do Selo e seus respectivos critérios de avaliação, constam nos Anexos I e II desta Ordem de Serviço. 4. Os dados remetidos pelas unidades serão tratados observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – nº 13.709/2018). 5. O resultado do processo de avaliação será publicado no dia 01 de novembro de 2022, com a divulgação das unidades que serão contempladas com Selo de Boas Práticas, juntamente com os respectivos níveis alcançados. 6. As unidades terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer do resultado, conforme determinado no artigo 10 do Provimento CGJ nº 53/2022. 7. A publicação do resultado final será no dia 21 de novembro de 2022. 8. A data da cerimônia de outorga do prêmio pelo Corregedor-Geral da Justiça será publicada junto com o resultado da 1ª avaliação.

Acesse na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=04/08/2022&caderno=A&pagina=27