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Aviso CGJ nº 385/2022: Dispõe sobre o contato com a Central de Cálculos para Intimação
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 09/08/2022 14:31

Avisa aos Magistrados, secretários, chefes de serventia, substitutos de chefes de serventia e demais servidores sobre a forma como devem ocorrer os contatos com a Central de Cálculos na hipótese de intimação e reiteração de intimação referentes a processos a ela já disponibilizados.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei nº 6.956/2015 (LODJ);

AVISA aos Magistrados, secretários, chefes de serventia, substitutos de chefe de serventia e demais servidores que, caso haja necessidade de renovação da intimação da Central de Cálculos Judiciais, referente a processos já disponibilizados, deverá ser encaminhada por meio de comunicação eletrônica, através do endereço eletrônico da Central de Cálculos Judiciais, a fim de evitar o remanejamento automático para o final da ordem cronológica.

Acesse na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=09/08/2022&caderno=A&pagina=28