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Aviso CGJ nº 392/2022: Dispõe sobre providências para magistrados removidos com posses em setembro de 2022
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 21/10/2022 15:56

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

AVISA aos Senhores Magistrados removidos, cujas posses ocorreram no mês de setembro de 2022, que deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que entraram em efetivo exercício, realizar inspeção em suas serventias, seguindo o procedimento descrito no anexo, ficando dispensados de realizarem a inspeção anual prevista no artigo 88 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – parte judicial.

Os Magistrados ao realizarem as inspeções em suas serventias deverão utilizar o modelo de formulário respectivo, com posterior encaminhamento ao respectivo NUR O formulário eletrônico da inspeção estará disponível através do seguinte link: https://forms.office.com/r/NmU6rBm1Ek

Acesse na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=21/10/2022&caderno=A&pagina=47