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Aviso CGJ nº 499/2021: Processos com medidas protetivas de urgência já cumpridas devem ser arquivados provisoriamente na própria serventia
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 23/08/2021 16:01

Aviso CGJ nº 499/2021: Processos com medidas protetivas de urgência já cumpridas devem ser arquivados provisoriamente na própria serventia

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

AVISA aos Juízes de Direito, aos Chefes de Serventia e aos demais serventuários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro das serventias com competência em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que os processos com medidas protetivas de urgência já cumpridas devem ser arquivados provisoriamente na própria serventia.

Acesse na íntegra https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=23/08/2021&caderno=A&pagina=21

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