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Aviso CGJ nº 185/2023: aos Magistrados, Secretários, Chefes de Serventia e entrevistadores sobre o procedimento a ser adotado nas Audiências de Depoimento Especial
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/03/2023 12:21

AVISO CGJ nº 185/2023

Avisa aos Magistrados, Secretários, Chefes de Serventia e entrevistadores sobre o procedimento a ser adotado nas Audiências de Depoimento Especial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução CNJ nº 299/2019 indica que a implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional, nos termos da Lei nº 13.431/2017 por tratar-se de direito de todas as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência apresentarem suas narrativas de forma segura, protegida e acolhedora;

CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução CNJ nº 299/2019 reconhece que a transmissão on-line à sala de audiência é própria do depoimento especial, velando para que haja publicidade e transparência inerentes à ampla defesa do imputado e à garantia de direitos da criança e/ou do adolescente;

CONSIDERANDO que o art. 1º da Recomendação CNJ nº 88/2021 indica aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a utilização de ferramentas tecnológicas de baixo custo para instalação de salas de depoimento especial de que trata a Resolução CNJ nº 299/2019;

CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO que o programa Teams disponibilizado pelo TJRJ já é amplamente utilizado pelas serventias;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Secretários, Chefes de Serventia e entrevistadores que, nas audiências de DEPOIMENTO ESPECIAL, a interligação das salas de entrevista e de audiência serão realizadas através do Programa Teams, devendo o juízo adotar as seguintes providências:

1. agendar com o Serviço de Apoio ao Depoimento Especial - SEADE a audiência de depoimento especial, através dos telefones (21) 3133-3192 ou (21) 3133-4416;

2. criar o link da reunião pelo Teams, convidando o(a) entrevistador(a) indicado(a) pelo SEADE; 3. observar o protocolo instituído pelo Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ nº 35/2019;

4. gravar a audiência, destacando a criança/adolescente, a fim de melhorar a visualização;

5. disponibilizar a gravação do depoimento especial no PJe Mídias, obrigatoriamente no modo sigiloso, com permissão de acesso à chefia do Serviço de Apoio ao Depoimento Especial - SEADE, para fins de supervisão dos entrevistadores.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônico: 

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=30/03/2023&caderno=A&pagina=47