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Aviso CGJ nº 197/2023: aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição em registro civil das pessoas naturais deste Estado sobre a publicação do Provimento CNJ nº 141
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/04/2023 13:43

AVISO CGJ nº 197/2023

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição em registro civil das pessoas naturais deste Estado sobre a publicação do Provimento CNJ nº 141, de 16 de março de 2023, que altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº.14.382, de 27 de junho de 2022.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o poder fiscalizatório e normativo do Poder Judiciário sobre os atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais, conforme art. 236, § 1º, da Constituição Federal e arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935/1994;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular nº 03/2023 – CONR, que comunica a edição do Provimento CNJ nº 141, de 16 de fevereiro de 2023, que altera o Provimento nº 37, de 07 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a atualização da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais, dispondo sobre a alteração de regime de bens da união estável e sua conversão extrajudicial em casamento;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023-06032975;

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição em registro civil das pessoas naturais deste Estado, que foi publicado o Provimento CNJ nº 141, de 16 de março de 2023, que altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº. 14.382, de 27 de junho de 2022.

Publique-se.

 Rio de Janeiro, 31 de março de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônico: 

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=03/04/2023&caderno=A&pagina=42