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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 06/2023 Estabelece o “Programa Estágio para Todos no PJERJ”, que dispõe sobre a Inclusão de Pessoas com Deficiência no Programa de Estágio Remunerado nas suas Unidades Organizacionais e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/06/2023 16:22

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 06/2023

Estabelece o “Programa Estágio para Todos no PJERJ”, que dispõe sobre a Inclusão de Pessoas com Deficiência no Programa de Estágio Remunerado nas suas Unidades Organizacionais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, que preceitua que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, e a Lei nº 9.394, de 20/12/1996; revoga as Leis nº 6.494, de 7/12/1977, e nº 8.859, de 23/03/1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401, de 16/06/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2018, que dispõe sobre o Programa de Estágio Remunerado do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2017-061644, quanto à disponibilidade de vagas de estágio na área administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituído o “Programa Estágio para Todos no PJERJ”, a ser desenvolvido nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando à inclusão competitiva de Pessoas com Deficiência no Programa de Estágio Remunerado do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único – A inclusão dos estagiários com deficiência nas unidades organizacionais ocorrerá de forma gradual, a fim de serem atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de atuação, conforme estabelecer a Presidência do TJERJ.

Art. 2º - Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no “Programa Estágio para Todos no PJERJ” a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação vigente, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de atuação.

Parágrafo único - A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de estágio com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de atuação; II - provisão de suportes individualizados que atendam às necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de estágio; III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada; IV - oferta de aconselhamento, capacitação e de apoio aos gestores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

Art. 3º - São objetivos do “Programa Estágio para Todos no PJERJ”: I – Favorecer a inclusão de Pessoas com Deficiência no âmbito do Programa de Estágio Remunerado do PJERJ, por meio de adequada capacitação e aprendizado; II – Estimular e favorecer a criação de ambientes inclusivos nas Unidades Organizacionais do PJERJ, através do convívio e de troca de experiências entre pessoas; III – Proporcionar a formação de cultura organizacional inclusiva, com respeito às diferenças.

Art. 4º - A pessoa com deficiência tem direito ao estágio em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em ambiente acessível e inclusivo, compatível com suas condições laborais, e a condições justas e favoráveis na execução de suas funções, incluindo percepção de bolsa-auxílio e auxílio-locomoção de igual valor. Parágrafo único: É vedada restrição ao estágio da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão e permanência no estágio.

Art. 5º - Cabe à Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas, por meio da Divisão de Gerenciamento de Estagiários, Residentes e Juízes de Paz (DIESJ/DEDEP), o gerenciamento do “Programa Estágio para Todos no PJERJ”;

Art. 6º - Cabe à Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas, por meio da Divisão de Captação, Desenvolvimento e Ambiência Organizacional (DICAP/DEDEP), o apoio e o acompanhamento da ambientação dos estagiários com deficiência 

§ 1º - A DICAP/DEDEP, por meio do Serviço de Ambiência e Acompanhamento de Pessoas (SEAPE), levantará o perfil de potencialidades do estagiário com deficiência, com o objetivo de subsidiar a escolha da lotação mais adequada, visando ao cumprimento deste Ato.

§ 2º - A DICAP/DEDEP, por meio do Serviço de Ambiência e Acompanhamento de Pessoas (SEAPE), prestará o apoio às Unidades no cumprimento das questões atinentes à acessibilidade e à inclusão, orientando, sempre que necessário, a busca de soluções de possíveis entraves na ambientação do estagiário com deficiência.

Art. 7º - É facultada ao Magistrado ou ao responsável por Unidade Organizacional a indicação de estudante com deficiência, mediante ratificação da Administração Superior. Parágrafo único. Não havendo indicação pelo Magistrado ou responsável pela Unidade Organizacional, caberá ao Agente de Integração o recrutamento e a seleção para ocupação da vaga em aberto.

Art. 8º - A Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) poderá auxiliar no recrutamento dos estagiários com deficiência, que integrarão o “Programa Estágio para todos no PJERJ”.

Art. 9º - O candidato à vaga de pessoa com deficiência, deverá apresentar autodeclaração, bem como documento médico comprobatório da deficiência, que deverão ser analisados pelo Departamento de Saúde deste Tribunal (DESAU/SGPES).

Art. 10 - A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) oferecerá cursos de capacitação na temática afeta à acessibilidade, prioritariamente, para gestores e servidores das Unidades que receberem os estagiários com deficiência.

Art. 11 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.

Desembargador

RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

Desembargador

MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)