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AVISO CGJ Nº 320/2023: Altera o fluxo dos procedimentos administrativos em tramitação pelo sistema de informática – PJeCor – de Correição Ordinária para que haja a fiscalização de retorno pelos Núcleos Regionais disciplinados pelo Aviso CGJ n° 24/2022.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/06/2023 17:23

AVISO CGJ Nº 320/2023

Altera o fluxo dos procedimentos administrativos em tramitação pelo sistema de informática – PJeCor – de Correição Ordinária para que haja a fiscalização de retorno pelos Núcleos Regionais disciplinados pelo Aviso CGJ n° 24/2022.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, e inciso XVIII, do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que função correicional consiste na orientação e controle permanentes sobre os serviços judiciais e auxiliares, sendo exercida em todo o Estado do Rio de Janeiro pelo Corregedor-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que os Núcleos Regionais são unidades desconcentradas da Corregedoria Geral da Justiça cujo Setor de Fiscalização realiza funções correcionais por delegação, nos termos do Provimento CGJ nº 35/1997;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06050722.

AVISA aos senhores Juízes Dirigentes e servidores em atuação nos respectivos NURs, e demais servidores lotados nas unidades administrativas desta Corregedoria Geral da Justiça, que nas fiscalizações por retorno, realizados ao longo da Correição Ordinária, poderá ser adotado o fluxo estabelecido em anexo, afastando-se, no que dispuser em contrário, o rito previsto no Aviso CGJ n° 24/2022, sem impossibilitar que a fiscalização de retorno seja realizada diretamente pela própria DIFIJ.

Este Aviso passará a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fluxo a ser adotado pela equipe dos NUR’S para que haja a realização da fiscalização dos indicadores de desempenho da unidade judiciária, tão somente a partir dos respectivos retornos em Correição Ordinária já deflagrada pela DGFAJ:

1. A partir da determinação verbal ou por escrito do Corregedor-Geral da Justiça e/ou do Juiz Auxiliar da CGJ responsável pela fiscalização das unidades judiciárias, a DIPAC deverá promover a autuação da Correição Ordinária, a ser realizada em unidade judiciária do Tribunal de Justiça, cujo procedimento administrativo fiscalizatório deverá tramitar exclusivamente pelo sistema de informática – PJeCor, com a juntada aos autos de todo e qualquer documento necessário à instrução para viabilizar a realização da correição ordinária;

2. Após o início da Correição Ordinária, a partir da determinação verbal ou por escrito do Corregedor-Geral da Justiça e/ou do Juiz Auxiliar da CGJ responsável pela fiscalização das unidades judiciárias, com a devida autuação, a DGFAJ deverá elaborar relatório da Correição Ordinária;

3. Caso haja a necessidade de prosseguimento da Correição Ordinária, com o propósito de se fiscalizar o cumprimento do plano de ação, por meio do qual se fixaram diretrizes pela CGJ que devam ser alcançadas pela unidade judiciária, a DGFAJ, por delegação, poderá direcionar que a equipe de fiscalização do NUR realize a fiscalização de retorno em Correição Ordinária, fixando-se o prazo de 30 dias para o término da fiscalização de retorno, com a apresentação do respectivo relatório, se outro prazo não tenha sido estabelecido;

4. Para tanto, a DIPAD promoverá a notificação da Equipe de Fiscalização do NUR para que realize a fiscalização de retorno no bojo da Correição Ordinária, a ser cumprida no prazo 30 dias, caso não tenha sido fixado prazo diverso, e promova a juntada do relatório de fiscalização de retorno em .pdf e dos demais documentos, a fim de instruir o procedimento administrativo em trâmite pelo sistema de informática - PJeCor;

5. Com a juntada aos autos do relatório da fiscalização de retorno em Correição Ordinária que tramita pelo sistema de informática - PJeCor pela equipe de fiscalização do NUR, os autos devem ser encaminhados à DGFAJ, para a sua aprovação ou complementação, com a remessa superveniente ao Juiz Auxiliar da CGJ responsável pela fiscalização judicial;

6. Caso o relatório de fiscalização relativo ao retorno em correição ordinária não seja apresentado no prazo fixado, a Divisão de Processos Administrativos – DIPAD abrirá conclusão ao Juiz Auxiliar da CGJ responsável pela fiscalização judicial da unidade em correição, para ciência e deliberação que entender pertinente.

7. O procedimento administrativo de Correição Ordinária não deve ser autuado pelo NUR. A Equipe de Fiscalização do NUR deverá, a partir da notificação, tão somente apresentar o relatório no prazo fixado, juntando-o ao procedimento administrativo fiscalizatório em trâmite pelo sistema de informática - PJeCor.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.

Desembargador

MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)