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PROVIMENTO CGJ Nº 35/2023: Instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital-Maternidade Municipal de Queimados.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/06/2023 17:30

PROVIMENTO CGJ Nº 35/2023

Instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital-Maternidade Municipal de Queimados. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub-registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde prevendo a instalação de Unidade Interligada nos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO a disciplina prevista no Provimento CGJ nº 76/2011;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2023-06036080;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital-Maternidade Municipal de Queimados, vinculada ao Serviço do 3º Ofício de Justiça da Comarca de Queimados, a contar de 15/06/2023, com atribuição para registro de nascimento e óbito, nos moldes do Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n° 76/2011;

Art. 2° A Unidade Interligada será instalada na Rua Deuzinho de Freitas, nº 13, Centro - Queimados/RJ;

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador

MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)