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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 13/2023: Avisam aos Juízes com competência em matéria de registro público e em registro civil de pessoas naturais que, até que esteja concluída a integração do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Sistema PJe – e o Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico da 2ª instância – Sistema eJUD – Módulo Conselho da Magistratura, os processos sujeitos ao reexame necessário e também os recursos voluntários, com previsão nas hipóteses do §2º do art. 48 e do parágrafo único do art. 49, ambos da Lei Estadual nº 6.956/2015, deverão ser comunicados por ofício do respectivo Juízo de Direito ao Departamento de Processos do Conselho da Magistratura, que providenciará a autuação no sistema eJUD, a partir das pelas processuais constantes no Sistema PJe.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/06/2023 12:05

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 13/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes tecnológicos, que já estão em desenvolvimento, visando a integração do sistema Processo Judicial Eletrônico – Sistema PJe – e o Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico da 2ª Instância – Sistema eJUD – Módulo Conselho da Magistratura;

CONSIDERANDO a necessidade da remessa de processos oriundos dos Juízos de Direito de Registro Público e Juízos de Direito de Registro Civil ao Conselho da Magistratura, nas hipóteses previstas, respectivamente, no § 2º do Art. 48 e no parágrafo único do Art. 49, ambos da Lei Estadual nº 6.956/2015 – Lei de organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

AVISAM às/aos juíza(e)s de direito com competência em matéria de registro público e em registro civil de pessoas naturais que, até que esteja concluída a integração do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Sistema PJe – e o Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico da 2ª Instância – Sistema eJUD – Módulo Conselho da Magistratura, os processos sujeitos ao reexame necessário e também os recursos voluntários, com previsão nas hipóteses do § 2º do Art. 48 e do parágrafo único do Art. 49, ambos da Lei Estadual nº 6.956/2015 – Lei de organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser comunicados por ofício do respectivo Juízo de Direito ao Departamento de Processos do Conselho da Magistratura, por meio do endereço eletrôni co sgjud.decon@tjrj.jus.br, que providenciará a autuação no Sistema eJUD, a partir das peças processuais constantes no Sistema PJe.

Este Aviso entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=22/06/2023&caderno=A&pagina=2