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AVISO CGJ nº 331/2023: Avisa que a certidão comprobatória de exercício da advocacia, expedida pela Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário (DIDIS), contempla exclusivamente os processos que possuam cadastro no sistema informatizado do número de registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado solicitante, mesmo que arquivados ou baixados, e possui abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/06/2023 12:24

AVISO CGJ Nº 331/2023

Avisa que a certidão comprobatória de exercício da advocacia, expedida pela Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário (DIDIS), contempla exclusivamente os processos que possuam cadastro no sistema informatizado do número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado solicitante, mesmo que arquivados ou baixados, e possui abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades administrativas a ela vinculadas de modo a garantir maior segurança e transparência aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO que a certidão comprobatória do exercício da advocacia expedida pela Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário (DIDIS) é usualmente requerida para apresentação, especialmente, em processos seletivos referentes a concursos públicos e licitações;

AVISA aos Senhores Advogados, Servidores e demais interessados que:

Art. 1º. A certidão comprobatória de exercício da advocacia, expedida pela Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário (DIDIS), contempla exclusivamente os processos que possuam cadastro no sistema informatizado do número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado solicitante, mesmo que arquivados ou baixados, e possui abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro.

§1º. O relatório resultante da pesquisa realizada nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro será parte integrante da certidão e apresentará, além do número processo, a serventia na qual tramita ou tramitou o feito.

§2º. A certidão comprobatória do exercício da advocacia emitida pela DIDIS não discrimina os atos praticados pelo advogado e nem o período de atuação no feito, cabendo à serventia judicial na qual tramita ou tramitou o processo o fornecimento de certidão que apresente pormenores da atuação do advogado.

Art. 2º. A certidão comprobatória do exercício da advocacia deve ser solicitada por meio do e-mail cgjdipac@tjrj.jus.br e poderá ser utilizado o formulário disponível em http://cgj.tjrj.jus.br/servicos/formularios/outros.

Parágrafo Único. A solicitação da certidão deverá estar acompanhada de cópia da GRERJ utilizada para pagamento das custas referentes à emissão de certidão administrativa e seu respectivo comprovante de pagamento, bem como apresentar claramente o nome do solicitante, número e unidade da federação de registro na OAB, telefone e e-mail para contato.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=22/06/2023&caderno=A&pagina=60