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AVISO CGJ nº 319/2023: Avisa aos Magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), seus substitutos, Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados e demais interessados, que os Oficiais de Justiça Avaliadores devem realizar consulta aos principais aplicativos de localização de endereços, especialmente, ao Google Street View e ao site dos Correios, para a correta identificação do logradouro, antes de procederem ao cumprimento das ordens judiciais.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 28/06/2023 10:23

AVISO CGJ Nº 319/2023

Avisa aos Oficiais de Justiça Avaliadores sobre a necessidade de realizarem consulta aos principais aplicativos de localização de endereços e ao site dos Correios antes do cumprimento das ordens judiciais, assim como que as Serventias Judiciais devem observar integralmente o teor do disposto no artigo 370 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Parte Judicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06031257;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), seus substitutos, Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados e demais interessados, que os Oficiais de Justiça Avaliadores devem realizar consulta aos principais aplicativos de localização de endereços, especialmente, ao Google Street View e ao site dos Correios, para a correta identificação do logradouro, antes de procederem ao cumprimento das ordens judiciais.

AVISA, ainda, que as Serventias Judiciais devem observar o inteiro teor do disposto no artigo 370 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, mormente o seu inciso IV, sob pena de frustração do ato.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=28/06/2023&caderno=A&pagina=221