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AVISO CGJ Nº 354/2023: Avisa aos Exmºs. Srs. Delegatários Extrajudiciais e Responsáveis pelo Expediente de Ofícios de Registro de Distribuição que o fornecimento de certidões sobre registros de distribuição de Processos Judiciais é gratuita, sendo proibida a cobrança de quaisquer emolumentos.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/07/2023 15:12

AVISO CGJ nº 354/2023

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o decidido no CumpDec 2154-83.2022.8.00.0000, onde foi declarado que as certidões sobre distribuição de feitos judiciais devem ser gratuitas;

AVISA Aos Exmºs Srs. Delegatários Extrajudiciais e Responsáveis pelo Expediente de Ofícios de Registro de Distribuição que o fornecimento de certidões sobre registros de distribuição de Processos Judiciais é gratuita, sendo proibida a cobrança de quaisquer emolumentos.

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)