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PORTARIA CGJ Nº 1820/2023: Determina a realização de Correição Extraordinária para verificação do funcionamento dos Juízos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 11ª e 12ª Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/07/2023 12:24

PORTARIA CGJ Nº 1820/2023

Determina a realização de Correição Extraordinária para verificação do funcionamento dos Juízos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 11ª e 12ª Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Geral da Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento das unidades, havendo ou não evidências de irregularidades, com orientação e controle permanentes sobre os serviços judiciais e auxiliares exercidos em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 89 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO as determinações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, contidas no acórdão da aprovação parcial do Relatório de Inspeção, publicado no DJE CNJ, em 30/05/2023, e objeto do procedimento PJeCor 0000930-76.2022.2.00.0000;

CONSIDERANDO que a Correição Extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer tempo, abrangendo os serviços judiciais e auxiliares da comarca, nos termos do art. 93 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que estabelece as normas do procedimento básico nas Correições Extraordinárias;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurada a Correição Extraordinária nos Juízos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 11ª e 12ª Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, situados no Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Castelo, Rio de Janeiro.

Art. 2º. Designar o dia 05 de julho nas 1ª e 2ª Varas; dia 06 de julho nas 3ª e 4ª Varas; dia 13 de julho, nas 11ª e 12ª Varas; e dia 19 de julho nas 5ª, 6ª e 7ª Varas para realização da correição.

Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º. Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 11 às 19 horas e que, durante esse período, haja na unidade judicial servidores com conhecimento para prestar informações à equipe da correição.

Art. 4º. Determinar ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, nos termos do inciso III do art. 96 do Código de Normas – Parte Judicial, as seguintes providências:

Parágrafo Único. Expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro e aos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, cientificando-os da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestões.

Art. 5º. Os demais interessados poderão apresentar reclamações, notícias de irregularidades ou sugestões, no decorrer da correição, ou no prazo de 5 dias, a contar da publicação, devendo ser encaminhadas ao protocolo da Corregedoria Geral da Justiça, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro – Rio de Janeiro, RJ, em duas vias, em envelope fechado ou por meio do seguinte endereço eletrônico: cgjdipac@tjrj.jus.br.

Art. 6º. Delegar os trabalhos da correição, nos termos do § 2º do art. 93 do Código de Normas, ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Bruno Monteiro Rulière.

Art. 7º. Designar, nos termos do inciso II do art. 96 do Código de Normas, para secretariar os trabalhos de correição os servidores, Aparecida Leni Pimentel Lopes, Leonardo Silva de Oliveira, Marcelo dos Santos e Paula Carvalho Dias.

Art. 8º. Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)