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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 09/2023: Altera a redação dos dispositivos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 16/2018, que regulamenta a Resolução CM nº 10/2016.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/07/2023 12:48

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 09/2023

Altera a redação dos dispositivos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 16/2018, que regulamenta a Resolução CM nº 10/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, ambos no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 202/2022, que dispõe sobre as licenças à gestante, maternidade e paternidade dos servidores públicos estaduais em estágio probatório;

CONSIDERANDO a Resolução CM nº 02/2023, que alterou a redação de dispositivos da Resolução CM nº 10/2016;

CONSIDERANDO a Resolução TJOE nº 04/2023, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; RESOLVEM:

Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do art. 2º, o § 3º do art. 8º, o inciso III do art. 9º e o caput dos arts. 11, 12, 13, 18, 31 e 32, todos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ, nº 16, de 14 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. O período descrito no caput suspende-se em razão do gozo de licença, com exceção das licenças à gestante, aleitamento, paternidade e por motivo de férias.

(...)

Art. 8º (...)

§ 3º. A Comissão Permanente de Avaliação Especial de Desempenho será secretariada pelo Serviço de Desenvolvimento Profissional e Gestão do Desempenho – SEDEG/DEDEP/SGPES.

(...)

Art. 9º (...)

III – por 2 (dois) servidores titulares de cargo de provimento efetivo e estáveis, lotados na SGPES, indicados pela Presidência.

(...)

Art. 11. Caberá ao SEDEG/DEDEP/SGPES publicar a relação nominal dos servidores que serão submetidos à avaliação e seus respectivos períodos avaliatórios.

(...)

Art. 12. Identificada a obrigatoriedade de o servidor ser submetido à AED, ficará sob a responsabilidade de seu superior imediato a realização da avaliação e o seu encaminhamento ao SEDEG/DEDEP/SGPES, no prazo estipulado.

(...)

Art. 13. As avaliações só poderão ser realizadas utilizando-se instrumento próprio, a ser disponibilizado pelo SEDEG/DEDEP/SGPES, cujo preenchimento ficará condicionado aos procedimentos estabelecidos em rotina administrativa própria, disponibilizada na intranet.

(...)

Art. 18. As licenças que ocorram durante qualquer uma das etapas de avaliação suspenderão o período do estágio probatório, com exceção das licenças à gestante, aleitamento e paternidade.

(...)

Art. 31. Caberá ao SEDEG/DEDEP/SGPES adotar as medidas necessárias para divulgar as regras aos servidores e seus respectivos gestores.

(...)

Art. 32. O processo de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores com deficiência será acompanhado pelo Serviço de Ambiência e Acompanhamento de Pessoas – SEAPE/DEDEP/SGPES”.

Art. 2º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=10/07/2023&caderno=A&pagina=3