Autofit Section
AVISO CGJ nº 348/2023: Avisa aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e serventuários da justiça com atribuição em matéria criminal lato sensu que o andamento 38 (Execução Penal na Vara) deve ser lançado no sistema DCP quando os processos estiverem sobrestados aguardando o cumprimento das penas restritivas de direito.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/07/2023 13:00

AVISO CGJ nº 348/2023

Comunica que o andamento 38 (Execução Penal na Vara) deve ser lançado no sistema DCP quando os processos estiverem sobrestados aguardando o cumprimento das penas restritivas de direito.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o disposto no Aviso CGJ nº 200/2019 que “Dispõe sobre o Controle Gerencial do Sistema das Centrais de Penas e Medidas Alternativas, no que concerne à inclusão de código próprio para alimentar o Sistema de Distribuição e Controle de Processos – DCP quando processos em execução na Vara de Origem estiverem sobrestados aguardando o cumprimento da pena restritiva de direitos”;

CONSIDERANDO que o andamento dos processos que se encontram na fase de execução penal junto às Centrais de Penas e Medidas Alternativas deve ser registrado corretamente no sistema DCP, pelos Juízos com competência criminal, enquanto estiverem sobrestados aguardando o respectivo cumprimento de pena;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2023-06062910;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e serventuários da justiça com atribuição em matéria criminal lato sensu que o ANDAMENTO 38 – Execução Penal na Vara deverá ser lançado no sistema DCP quando o processo estiver sobrestado aguardando o cumprimento da pena restritiva de direito, para que não conste na listagem de autos paralisados e, consequentemente, afete negativamente o acervo físico e a taxa de congestionamento de conhecimento.

Uma vez cumprida a pena integralmente, deverá ser lançado o ANDAMENTO 39 – Término da Execução Penal na Vara e, consequentemente, encaminhados os autos à conclusão para prolação da respectiva sentença de extinção de punibilidade.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)