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AVISO CGJ Nº 352/2023: Avisa aos chefes de serventia, substitutos e responsáveis pelo lançamento da frequência das unidades judiciais de 1ª. Instância que deverão registrar, por ocasião do lançamento da frequência no sistema WEB, o código “140 – Regime Especial de Teletrabalho Remoto Externo (RETE)” para todos os servidores que se encontram submetidos no RETE INTEGRAL.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/07/2023 13:01

AVISO CGJ nº 352 /2023

O Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6956/2015);

CONSIDERANDO o Provimento da CGJ nº 45/2022, que regulamenta o regime de Teletrabalho no âmbito das serventias de primeira instância, bem como nas unidades administrativas vinculadas à Corregedoria Geral da Justiça, além de estabelecer metas de produtividade mensal com base na Análise de Produtividade Apurada das Unidades de 1ª instância, publicada pela Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação no sistema dos servidores que se encontram submetidos ao Regime Especial de Teletrabalho Remoto Externo (RETE), para fins de recebimento da ajuda de custo prevista no Ato Normativo 22/2022;

AVISA aos chefes de serventia, substitutos e responsáveis pelo lançamento da frequência das unidades judiciais de 1ª. Instância que deverão registrar, por ocasião do lançamento da frequência no sistema WEB, o código “140 – Regime Especial de Teletrabalho Remoto Externo (RETE)” para todos os servidores que se encontram submetidos no RETE INTEGRAL.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023.

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio

Corregedor-Geral de Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)