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AVISO CGJ Nº 416/2023: AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente, Interventores dos Serviços Extrajudiciais e Chefes das Serventias Judiciais deste Estado, aos demais Serventuários, aos Senhores Advogados e ao público em geral acerca da abertura do Edital nº 449, de 30 de maio de 2023, publicado no DOU - Seção 3, nº 112, pg. 26, de 15/06/2023, que trata sobre o Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, referente ao exercício 2023.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/08/2023 13:54

AVISO CGJ Nº 416/2023

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei Estadual 6.956, publicada no DJERJ do dia 13/01/2015;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais.

CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 30585-2023GABT-1-GABT-GAB-P-SEDE-INCRA-INCRA, subscrito pela Presidente em exercício do INCRA, Senhora DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES.

CONSIDERANDO o DESPACHO da Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dra. CAROLINA RANZOLIN NERBASS, ambos os pronunciamentos encaminhados à esta Corte Administrativa, por determinação do Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO.

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 2023-06078901.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente, Interventores dos Serviços Extrajudiciais e Chefes das Serventias Judiciais deste Estado, aos demais Serventuários, aos Senhores Advogados e ao público em geral acerca da abertura do Edital nº 449, de 30 de maio de 2023, publicado no DOU - Seção 3, nº 112, pg. 26, de 15/06/2023, que trata sobre o Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, referente ao exercício 2023.

A emissão do referido documento encontra-se disponível no site do INCRA. Ressalta-se que, este Certificado de Cadastro é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural. Ademais, é igualmente essencial para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), que envolva esta espécie de imóvel, de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)