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AVISO CGJ Nº 409 /2023: Avisa sobre a necessidade de ser observado integralmente o disposto no inciso III do artigo 248 e do artigo 249, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Parte Judicial.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/08/2023 15:06

AVISO CGJ Nº 409 /2023

Avisa sobre a necessidade de ser observado integralmente o disposto no inciso III do artigo 248 e do artigo 249, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Parte Judicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o teor do inciso III do artigo 248 e do artigo 249, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Parte Judicial;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06055331;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes ou Responsáveis pelas Serventias Judiciais, seus substitutos e demais interessados que constatado prejuízo à soltura do réu, o Cartório que emitiu a ordem de soltura deverá, imediatamente, comunicar o prejuízo ao Setor de Classificação da Unidade Prisional na qual o réu estiver acautelado, por e-mail funcional, instruindo a mensagem com a cópia do Alvará de Soltura, da certidão do cartório e da consulta ao SARQ-POLINTER, se houver.

AVISA ainda que, na hipótese de o Magistrado considerar necessária a comunicação presencial do acautelado, por Oficial de Justiça Avaliador, acerca do deferimento de sua liberdade e do prejuízo à soltura, deverá ser expedido o respectivo Mandado de Intimação, a fim de cientificar o preso a respeito das circunstâncias que impediram a sua liberação.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)