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Seminário debate diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas no processo penal
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/08/2023 12:08

O "Seminário Diretrizes para a Realização do Reconhecimento de Pessoas no Processo  Penal: Uma Análise da Resolução CNJ 484/2022" reuniu, na segunda-feira (7/8), no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), o  ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz; o corregedor geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, desembargador Mauro Pereira Martins; o diretor-geral da Emerj, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo; o juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal Anderson de Paiva Gabriel; a conselheira federal suplente da OAB, advogada Fernanda Tórtima e o advogado Ary Bergher, presidente da Comissão Especial de Estudos de Direito Penal da OAB-RJ.   

Durante o seminário, magistrados e advogados debateram o reconhecimento de pessoas e outros assuntos relevantes para o processo penal.  Na apresentação do tema, o conselheiro Mauro Martins ressaltou a importância do reconhecimento de pessoas no processo criminal, seja ele feito presencialmente ou por fotografia, e alertou sobre os riscos do reconhecimento informal tendo em vista que os requisitos elencados no artigo 226 do Código Processo Penal eram, anteriormente, considerados uma mera recomendação. “Isso era uma tradição, uma cultura na justiça criminal que foi disseminada e gerou uma série de injustiças, de decisões injustas, de prisões indevidas que acarretam consequências extremamente danosas e irreparáveis na vida da pessoa que foi presa, às vezes durante meses, injustamente”.  

O desembargador Mauro Martins falou que, partindo dessa premissa, o STJ passou então a dar um tratamento diferenciado à questão e mudou a orientação para tratar os requisitos do artigo 226, do Código de Processo Penal, como requisitos formais necessários sob pena de invalidade do reconhecimento. “Esse posicionamento foi, posteriormente, acolhido pelo Supremo Tribunal Federal em um recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes e, em face dessa realidade, o CNJ então criou um grupo de trabalho presidido pelo ministro Rogério Schietti que resultou na edição da Resolução Nº 484 que trata desta matéria e que elenca as formalidades e requisitos necessários para que o reconhecimento ocorra de forma válida”, disse. 

O diretor-geral da Emerj, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, disse que a Resolução Nº 484, do CNJ, elaborada a partir de um levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em âmbito nacional, apontou que, em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado em sede policial, houve a decretação da prisão preventiva e, em média, o tempo de prisão foi de 281 dias, ou seja, aproximadamente, nove meses e que,  em 83% dos casos de reconhecimento equivocado, as pessoas apontadas eram negras, o que reforça as marcas da seletividade e do racismo estrutural do sistema de justiça criminal. 

Em sua palestra, o ministro do STJ Rogério Schietti salientou que, com a mudança da jurisprudência a partir de uma decisão do STJ, não se considera mais apenas uma recomendação do legislador a observância dos requisitos contidos no artigo 226 do CPP. “O Conselho Nacional de Justiça deu um passo importantíssimo quando aprovou a Resolução Nº 484 de modo que, hoje, os juízes têm uma diretriz muito bem traçada para avaliar esta prova quando ela vem quase sempre produzida pela polícia”. O ministro avaliou que, mesmo quando observados os requisitos do art. 226 do CPP e da Resolução Nº 484 do CNJ, o ato de reconhecimento formal, seja ele presencial ou por fotografia, não é uma prova bastante ou suficiente por si só para uma condenação. “Essa é uma prova que traz um grau de subjetivismo incontornável, é muito pouco para mandar alguém para o sistema penitenciário”. O ministro citou a existência de casos de pessoas que permaneceram anos presas e, posteriormente, foi comprovada a autoria de outra pessoa. “Quando nós cometemos um erro judiciário desta natureza, nós não só estamos condenando um inocente ou mantendo um inocente preso como nós estamos permitindo que o verdadeiro culpado fique impune. É um duplo erro. Nós punimos a sociedade, mantendo solto quem deveria estar preso ou, pelo menos, punido de alguma forma e mantemos preso quem jamais poderia ter sido colocado nesta situação”, ressaltou. 

O desembargador Marcus Henrique Basílio fez o encerramento do evento e mencionou diversos temas citados pelo ministro Rogério Schietti que devem ser objeto de futuros seminários, como a invasão em domicílio no caso do tráfico, do juiz de garantias, da dissonância cognitiva, o direito ao silêncio, depoimento policial, injustiças epistêmicas, tortura indireta e a força da Resolução Nº 484, do CNJ. O desembargador Marcus Henrique Basílio falou ainda da necessidade de realização de cursos para juízes e também com a participação dos servidores da segurança. Para o corregedor-geral da Justiça, é importante o juiz conhecer o tema para saber aplicar no caso concreto. “Debates como esse são fundamentais para que nós possamos prestar uma melhor e mais segura jurisdição”, finalizou. 

Foto: Brunno Dantas/TJRJ