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AVISO CGJ Nº 585/2023: Informa acerca da necessidade dos Oficiais de Justiça Avaliadores consignarem dados essenciais para identificação de suas certidões/autos lavrados junto ao sistema PJe.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/10/2023 16:08

AVISO CGJ Nº 585/2023

Informa acerca da necessidade dos Oficiais de Justiça Avaliadores consignarem dados essenciais para identificação de suas certidões/autos lavrados junto ao sistema PJe. _

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da _Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da _CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do procedimento SEI nº 2022-06076776;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), seus substitutos, Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados e demais interessados, que, nas certidões/autos provenientes de Mandados/Alvarás de Soltura/Ordens de Liberação que tramitam junto ao sistema PJe, os Oficiais de Justiça Avaliadores devem consignar o número do processo, o “index” constante do rodapé direito da ordem judicial, a data da lavratura da certidão/auto, bem como seu nome, cargo e matrícula.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)