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Usuários poderão solicitar certidões de distribuição de ações judiciais criminais e não criminais no sítio eletrônico da CGJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 31/10/2023 18:48

A partir do dia 1º de novembro deste ano, pessoas físicas e jurídicas poderão solicitar certidões de distribuição de ações judiciais criminais e não criminais, de execuções fiscais de tributos incidentes sobre imóveis e dos acervos dos desativados 1º, 2º, 3º, 4º e 9º Ofícios de Distribuição da Capital, de Niterói e de Campos dos Goytacazes. 

 

Essas certidões, que ficarão disponíveis para utilização, pelo cidadão, por 90 (noventa) dias, serão solicitadas e emitidas gratuitamente por meio do portal eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Essa medida visa a facilitar ao usuário o requerimento e a obtenção das certidões pessoais dos feitos cíveis, criminais e não criminais na Comarca da Capital, uma vez que, hoje, são necessárias quatro certidões extraídas dos 1º, 2º, 3º e 4º Distribuidores, além da certidão fazendária, emitida pelo 9º Distribuidor.

 

Não será mais necessário o comparecimento presencial do usuário ao Serviço de Distribuição, tanto para o requerimento quanto para a retirada dessas certidões, uma vez que todas essas passam a ser requeridas no próprio sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e encaminhadas para o endereço eletrônico do requerente cadastrado no prazo legal de até 8 (oito) dias úteis. 

 

A forma eletrônica, além de ser dotada de total segurança, por meio da consulta de seu CIC – Código Identificador de Certidão – na página do próprio Tribunal de Justiça, permite que a mesma certidão seja utilizada diversas vezes, desde que dentro de seu período de validade, sendo desnecessário o requerimento de idêntica e nova certidão. 

 

Todas as certidões são inteiramente gratuitas e possuem o prazo de validade de 90 (noventa) dias, não sendo permitida a repetição do mesmo requerimento em prazo inferior a 30 (trinta dias). 

 

Ressalta-se que, a partir de 01 de novembro de 2023, haverá somente uma certidão de feitos cíveis e criminais e somente uma certidão fazendária na Comarca da Capital, a exemplo das demais Comarcas, ficando todas a cargo do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital. E os demais Serviços serão desativados pela Corregedoria Geral da Justiça. 

 

Excepcionalmente, durante o mês de novembro, o prazo para encaminhamento dessas certidões, após o requerimento, será de no máximo 10 (dez) dias úteis, devido às necessidades de ajustes nos sistemas informatizados.

 

Essa forma eletrônica de certidões passa a ser adotada em todo o Estado, em todas as Comarcas, com requerimentos e encaminhamentos por meio do sítio eletrônico do TJRJ. 

 

Além do link destacado na página inicial do Tribunal de Justiça, os requerimentos podem ser realizados na página da Corregedoria Geral da Justiça, na área Extrajudicial, por meio do Portal Extrajudicial, no endereço http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/judicial/solicitar.

 

Da mesma forma, o CIC contido na certidão poderá ser consultado na página de consulta de Selos/CIC, com a informação de seu número, seguido da sequência de segurança aleatória no endereço http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/consultaselo/.