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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 24/2023: Avisa sobre o resultado do Prêmio Selo de Boas Práticas 2023
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/11/2023 18:53

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 24/2023.

Avisa sobre o resultado do Prêmio Selo de Boas Práticas 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o reconhecimento das Unidades Judiciais, Administrativas e Executoras de Mandados vinculadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, pela qualidade da gestão administrativa e judiciária;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2023, que cria e estabelece o Regulamento para o Prêmio Selo de Boas Práticas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 20/2023, que dispõe sobre o prazo de inscrição e critérios de avaliação do prêmio;

CONSIDERANDO o que restou decidido no Processo Administrativo SEI nº 2023-06065107

AVISAM sobre a divulgação do resultado do Prêmio Selo de Boas Práticas que:

I - As Unidades Judiciais da 2ª Instância contempladas com o Selo de Boas Práticas são:

a) Categoria Bronze, com 02 (duas) ou 03 (três) boas práticas comprovadas:

a.1) SGJUD – Divisão de Processos Judiciais (DIPJU).

b) Categoria Prata, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) boas práticas comprovadas:

b.1) SGJUD – Departamento de Processos das Seções de Direito Público, de Direito Privado e das Câmaras de Direito Empresarial Reunidas (DEPSE);

b.2) SGJUD – Divisão de Suporte às Sessões (DISES).

c) Categoria Ouro, com 6 (seis) ou mais boas práticas comprovadas:

c.1) SGJUD – Gabinete;

c.2) SGJUD – Departamento de Processos do Conselho da Magistratura (DECON);

c.3) SGJUD – Departamento de Processos do Tribunal Pleno do Órgão Especial (DETOE);

c.4) Secretaria da 3ª Câmara Criminal;

c.5) Secretaria da 7ª Câmara Criminal;

c.6) Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público;

c.7) Secretaria da 6ª Câmara de Direito Público.

II - As Unidades Cartorárias da 1ª Instância contempladas com o Selo de Boas Práticas são:

a) Categoria Ouro, com 9 (nove) ou mais boas práticas comprovadas:

1) 6ª Vara Cível Regional de Campo Grande da Comarca da Capital;

2) 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua;

3) V Juizado Especial Criminal da Regional do Méier da Comarca da Capital;

4) 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda;

5) 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda;

6) 1ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador da Comarca da Capital;

7) 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí;

8) 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu;

9) III Juizado Especial Cível da Comarca da Capital;

10) Vara Criminal da Regional da Vila Inhomirim da Comarca de Magé;

11) 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo;

12) Central de Dívida Ativa da Comarca de São João de Meriti;

13) 1ª Vara Cível da Comarca de Magé;

14) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Friburgo;

15) Vara Cível da Regional da Vila Inhomirim da Comarca de Magé;

16) 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis;

17) 10 ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital;

18) 51ª Vara Cível da Comarca da Capital;

19) V Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital;

20) Vara de Família da Regional da Vila Inhomirim da Comarca de Magé;

21) Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaguaí;

22) Distribuidor, Contador e Partidor da Comarca de Magé;

23) 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo;

24) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Regional do Méier da Comarca da Capital – CEJUSC.

III - As Unidades Executoras de Mandados contempladas com o Selo de Boas Práticas são: a) Categoria Ouro, com 7 (sete) ou mais boas práticas comprovadas:

1) Central de Cumprimento de Mandados da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital;

2) Central de Cumprimento de Mandados da Regional do Méier da Comarca da Capital;

3) Central de Cumprimento de Mandados das Varas Cíveis, Empresariais e de Registros Públicos e dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis da Comarca da Capital;

4) Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Fazenda Pública e Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital;

5) Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Cachoeiras de Macacu;

6) Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital;

7) Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Santo Antônio de Pádua.

IV - Os Selos “Excelência em Boas Práticas 2023” para a Unidade Judicial de 2ª Instância, Unidade Cartorária da 1ª Instância e Unidade Executora de Mandados serão divulgados na cerimônia de outorga do prêmio.

V - Os Selos “Prática Inovadora 2023” destinados à Unidade Administrativa da 2ª Instância e à Unidade Administrativa da 1ª Instância serão divulgados na cerimônia de outorga do prêmio.

Rio de Janeiro, na data da assinatura

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)