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AVISO CGJ nº 642/2023: Avisa que as diligências deferidas durante o expediente comum, em processos regularmente distribuídos, deverão ser extraídas pelos próprios juízos naturais, vedado o repasse desta atribuição aos plantões judiciários.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/11/2023 19:00

AVISO CGJ nº 642/2023

Avisa que as diligências deferidas durante o expediente comum, em processos regularmente distribuídos, deverão ser extraídas pelos próprios juízos naturais, vedado o repasse desta atribuição aos plantões judiciários.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria o aperfeiçoamento constante dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO que cabe ao cartório do Plantão Judiciário processar as medidas urgentes ajuizadas fora do expediente forense comum;

AVISA aos Senhores Magistrados, Responsáveis pelo Expediente, Servidores e demais interessados que:

Art.1º. As diligências deferidas durante o expediente comum, em processos regularmente distribuídos, deverão ser extraídas pelos próprios juízos naturais, vedado o repasse desta atribuição aos plantões judiciários.

Parágrafo Único. O Chefe da Serventia, ciente da possibilidade de extração de diligências após as 19 horas, deverá observar o teor do artigo 120, inciso XLII * e do artigo 352, §3º**, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)