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ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 2/2023: Estabelece que nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri o plantão será realizado nas dependências do Fórum da Comarca de Duque de Caxias e dá outras providências
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/12/2023 13:47

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 2/2023

Estabelece que nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri o plantão será realizado nas dependências do Fórum da Comarca de Duque de Caxias e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Suely Lopes Magalhães, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense da 1ª Instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024, no que se refere aos plantões realizados nos dias úteis; CONSIDERANDO a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, com as alterações promovidas pela Resolução n° 326/2020; CONSIDERANDO o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 02/2023 que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário serão prestadas mediantes o trabalho presencial; CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2ª VP 1/2023; CONSIDERANDO que o plantão da Região de Duque de Caxias e Adjacências (Plantão 4) contará com a participação de dois juízos por dia útil durante o Recesso Forense 2023/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de sejam estabelecidos os critérios de divisão de competência entre os juízos escalados para o plantão da Região de Duque de Caxias e Adjacências (Plantão 4)

RESOLVEM:

Art. 1º. Nas Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri o plantão diurno de dias úteis durante o Recesso Forense 2023/2024 será realizado nas dependências do Fórum da Comarca de Duque de Caxias.

Art. 2º. A divisão de competências entre os dois juízos que trata o artigo 11 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2ª VP 1/2023 dar-se-á pelo último número do processo antes do dígito verificador, cabendo ao magistrado mais antigo na carreira os feitos com final par e ao mais novo na carreira os processos com final ímpar.

Art. 3º. O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)