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AVISO CGJ Nº 667/2023: Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado acerca da Lei Estadual n° 7.086 de 2015, que concede isenção de emolumentos para prática de atos notariais e registrais às Cooperativas de Trabalho de Catadores de Material Reciclável, Artesãos, Pescadores Artesanais, Ecoturismo, Agricultores e Extrativistas de Comunidades Tradicionais de baixa renda, nos termos do artigo 6° da referida Lei.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/12/2023 13:47

AVISO CGJ Nº 667/2023

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei Estadual 6.956 publicada no DJERJ do dia 13/01/2015, que apresenta através do Ofício emitido pela Comissão de Representação para Acompanhar o Cumprimento das Leis da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais.

CONSIDERANDO o Ofício CRACLALERJ n° 278/2023, formulado pelo Excelentíssimo Presidente da Comissão de Representação para Acompanhar o Cumprimento das Leis da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Senhor Deputado Estadual Carlos Minc.

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 2023-06122420.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado acerca da Lei Estadual n° 7.086 de 2015, que concede isenção de emolumentos para prática de atos notariais e registrais às Cooperativas de Trabalho de Catadores de Material Reciclável, Artesãos, Pescadores Artesanais, Ecoturismo, Agricultores e Extrativistas de Comunidades Tradicionais de baixa renda, nos termos do artigo 6° da referida Lei.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)