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AVISO CGJ nº 50/2024: Avisa sobre a exigência da obrigatoriedade do Plano de Trabalho para o deferimento do Teletrabalho, nos termos do Provimento 45/2022 e Provimento 59/2022.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/02/2024 14:58

AVISO CGJ nº 50/2024

Avisa sobre a exigência da obrigatoriedade do Plano de Trabalho para o deferimento do Teletrabalho, nos termos do Provimento 45/2022 e Provimento 59/2022.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6956/2015);

 

CONSIDERANDO o artigo 6º da Resolução CNJ 227/2016, que dispõe que a estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da instituição, e a elaboração de Plano de Trabalho individualizado para cada servidor é requisito para início do teletrabalho;

CONSIDERANDO o artigo 4º do Provimento CGJ 45/2022, que estipula que caberá ao gestor da unidade de lotação elaborar o plano de trabalho do servidor em regime de Teletrabalho;

CONSIDERANDO o artigo 8º do Provimento CGJ 45/2022 que dispõe que são atribuições da chefia imediata, em conjunto com os gestores das unidades, acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado;

CONSIDERANDO o artigo 12 do Provimento CGJ 45/2022 que dispõe que é dever do gestor da unidade de lotação elaborar plano de trabalho;

CONSIDERANDO o item 9 da Ordem de Serviço CGJ 4/2022, o qual estabelece que o plano de trabalho é obrigatório a todos os servidores que solicitarem teletrabalho e deve estar devidamente assinado pelo gestor da unidade e pelo servidor interessado, devendo ser mantido pelo gestor consigo na serventia e prontamente disponibilizado, sempre que requerido pela Administração;

CONSIDERANDO o processo administrativo SEI 2024-06003458;

AVISA aos Senhores Magistrados, serventuários e demais interessados que, nos termos Provimento 45/2022 e Provimento 59/2022, o Plano de Trabalho é requisito essencial e indispensável para o deferimento do Trabalho Remoto Externo – RETE, devendo obrigatoriamente instruir o requerimento para submissão ao regime de teletrabalho do servidor e ficar disponibilizado na serventia para que o gestor da unidade possa monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado, sob pena de revogação.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)