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PROVIMENTO CGJ 07/2024: Acrescenta o §1º ao artigo 4º do Provimento CGJ nº 45/2022
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/02/2024 15:05

PROVIMENTO CGJ 07/2024

Acrescenta o §1º ao artigo 4º do Provimento CGJ nº 45/2022.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro

CONSIDERANDO o teor do artigo 6º da Resolução CNJ 227/2016, que dispõe que a estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da instituição, e a elaboração de Plano de Trabalho individualizado para cada servidor são requisitos para início do teletrabalho;

CONSIDERANDO o teor do artigo 4º do Provimento CGJ 45/2022, que estipula que caberá ao gestor da unidade de lotação elaborar o plano de trabalho do servidor em regime de Teletrabalho;

CONSIDERANDO o teor do artigo 8º do Provimento CGJ 45/2022 que dispõe que são atribuições da chefia imediata, em conjunto com os gestores das unidades, acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado.

CONSIDERANDO o teor do artigo 12 do Provimento CGJ 45/2022 que dispõe que é dever do gestor da unidade de lotação elaborar plano de trabalho;

CONSIDERANDO o item 9 da Ordem de Serviço CGJ 4/2022, que estabelece que o plano de trabalho é obrigatório a todos os servidores que solicitarem teletrabalho e deve estar devidamente assinado pelo gestor da unidade e pelo servidor interessado, devendo ser mantido pelo gestor consigo na serventia e prontamente disponibilizado, sempre que requerido pela Administração;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo administrativo SEI 2024-06003458;

RESOLVE: Art. 1º. Alterar a redação do artigo 4º do Provimento CGJ nº 45/2022, através da inclusão do §1º, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. (...)

§ 1º A apresentação do plano de trabalho é requisito essencial para o deferimento do teletrabalho, devendo o referido plano ficar arquivado na serventia, sendo atribuição do gestor da unidade acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas”.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)