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PORTARIA CGJ Nº 560/2024*: Determina a realização de Correições Extraordinárias Presenciais no mês de fevereiro de 2024, para verificação do funcionamento nos Juízos indicados.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/03/2024 12:55

PORTARIA CGJ Nº 560/2024

Determina a realização de Correições Extraordinárias Presenciais no mês de fevereiro de 2024, para verificação do funcionamento nos Juízos indicados.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Geral da Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao funcionamento das unidades, havendo ou não evidências de irregularidades, com a orientação e controle permanentes sobre os serviços judiciais e auxiliares, exercidos em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 89 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO que a Correição Extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer tempo, abrangendo os serviços judiciais e auxiliares da Comarca, nos termos do art. 93 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que estabelece as normas de procedimento básico nas Correições Extraordinárias;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam instauradas as Correições Extraordinárias nos seguintes Juízos: BARRA DA TIJUCA REGIONAL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, conforme PJeCor 0000668- 26.2024.2.00.0819; DUQUE DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL, conforme PJeCor 0000669-11.2024.2.00.0819; DUQUE DE CAXIAS 1ª VARA DE FAMÍLIA, conforme PJeCor 0000670-93.2024.2.00.0819; e DUQUE DE CAXIAS 4ª VARA CÍVEL, conforme PJeCor 0000671-78.2024.2.00.0819.

Art. 2º. As Correições Extraordinárias serão realizadas no mês de fevereiro de 2024, conforme determinação no Proc. SEI 2023-06147513, em virtude da Inspeção CNJ, no PJeCor 0003538-13.2023.2.00.0000.

Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º. Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 11 às 19 horas e que, durante esse período, haja na unidade servidores com conhecimento para prestar informações à equipe da correição que, inclusive, poderá entrar em posterior contato com a unidade para reunião via plataforma Teams.

Art. 4º. Determinar ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, nos termos do inciso III do art. 96 do Código de Normas – Parte Judicial, as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, cientificando-os da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestões.

Art. 5º. Os demais interessados poderão apresentar reclamações, notícias de irregularidades ou sugestões, no decorrer da correição, ou no prazo de 5 dias, a contar da publicação, devendo ser encaminhadas ao protocolo da Corregedoria Geral da Justiça, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro – Rio de Janeiro, RJ, em duas vias, em envelope fechado ou por meio do seguinte endereço eletrônico: cgjdipac@tjrj.jus.br

Art. 6º. Delegar os trabalhos da correição, nos termos do § 2º do art. 93 do Código de Normas, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Rafael Estrela Nóbrega, Dr. Bruno Monteiro Rulière e Dr. Marcelo Oliveira da Silva.

Art. 7º. Designar, nos termos do inciso II do art. 96 do Código de Normas, para secretariar os trabalhos de correição, os servidores Aparecida Leni Pimentel Lopes, Paula Carvalho Dias, Leonardo Silva de Oliveira e Marcelo dos Santos.

Art. 8º. Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, com posterior juntada nos respectivos procedimentos em curso no PJeCor.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio

Corregedor-Geral de Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)