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PORTARIA CGJ Nº 611/2024: Determina a realização de Correições Extraordinárias no mês de Março de 2024, para verificação do funcionamento nos Juízos indicados.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/03/2024 13:39

PORTARIA CGJ Nº 611/2024

Determina a realização de Correições Extraordinárias no mês de Março de 2024, para verificação do funcionamento nos Juízos indicados. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Geral da Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao funcionamento das unidades, havendo ou não evidências de irregularidades, com a orientação e controle permanentes sobre os serviços judiciais e auxiliares, exercidos em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 89 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO que a Correição Extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer tempo, abrangendo os serviços judiciais e auxiliares da Comarca, nos termos do art. 93 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que estabelece as normas de procedimento básico nas Correições Extraordinárias;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam instauradas as Correições Extraordinárias nos seguintes Juízos: CAPITAL 12ª VARA FAZ PUBLICA, conforme PJeCor 0000721-07.2024.2.00.0819; CAPITAL 3ª VARAEMPRESARIAL, conforme PJeCor 0000710-75.2024.2.00.0819; CAPITAL 5ª VARA EMPRESARIAL, conforme PJeCor 0000709-90.2024.2.00.0819; CAPITAL 6ª VARA EMPRESARIAL, conforme PJeCor 0000708-08.2024.2.00.0819; CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, conforme PJeCor 0000722-89.2024.2.00.0819; BELFORD ROXO J VIO E ESP ADJ CRIM, conforme PJeCor 0000728-96.2024.2.00.081; NOVA IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL, conforme PJeCor 0000729-81.2024.2.00.0819; NOVA IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL, conforme PJeCor 0000731-51.2024.2.00.0819; NOVA IGUAÇU I JUI ESP CÍVEL, conforme PJeCor 0000732-36.2024.2.00.0819; SÃO GONÇALO 3ª VARA CÍVEL, conforme PJeCor 0000724-59.2024.2.00.0819; SÃO GONÇALO 8ª VARA CÍVEL, conforme PJeCor 0000725-44.2024.2.00.0819; SÃO GONÇALO I JUI ESP CRIMINAL, conforme PJeCor 0000726-29.2024.2.00.0819; TERESÓPOLIS 1ª VARA CRIMINAL, conforme PJeCor 0000733-21.2024.2.00.0819; TERESÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL, conforme PJeCor0000734-06.2024.2.00.0819.

Art. 2º. As Correições Extraordinárias serão realizadas no mês de Março de 2024, conforme determinação no Proc. SEI 2023-06145676, em virtude da Inspeção CNJ, no PJeCor 0003538-13.2023.2.00.0000. Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º. Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 11 às 19 horas e que, durante esse período, haja na unidade servidores com conhecimento para prestar informações à equipe da correição que, inclusive, poderá entrar em contato com a unidade para reunião via plataforma Teams.

Art. 4º. Determinar ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, nos termos do inciso III do art. 96 do Código de Normas – Parte Judicial, as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, cientificando-os da correição, para que apresentem reclamação, notícia de irregularidades ou sugestões

Art. 5º. Os demais interessados poderão apresentar reclamações, notícias de irregularidades ou sugestões, no decorrer da correição, ou no prazo de 5 dias, a contar da publicação, devendo ser encaminhadas ao protocolo da Corregedoria Geral da Justiça, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 719, Centro – Rio de Janeiro, RJ, em duas vias, em envelope fechado ou por meio do seguinte endereço eletrônico: cgjdipac@tjrj.jus.br

Art. 6º. Delegar os trabalhos da correição, nos termos do § 2º do art. 93 do Código de Normas, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Rafael Estrela Nóbrega e Dr. Bruno Monteiro Rulière.

Art. 7º. Designar, nos termos do inciso II do art. 96 do Código de Normas, para secretariar os trabalhos de correição, os servidores Aparecida Leni Pimentel Lopes, Paula Carvalho Dias, Leonardo Silva de Oliveira, Ivana de Azevedo Lopes Zarur e Marcelo dos Santos.

Art. 8º. Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, com posterior juntada nos respectivos procedimentos em curso no PJeCor.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)